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cobrança de valor indevido

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. D.

Para: Tangerine rent car

30/07/2024

Exmos. Senhores, No último dia 27/07/2024, alugamos um automóvel na Tangerine, Porto, Rua Pedro Hispano, 1379, contrato 35126033 para viagem familiar de férias à Ponte da Barca, com o atendente Pedro Costa. No dia seguinte, dia 28/07/2024, realizamos um passeio ao Parque Nacional Peneda-Gerês. O percurso sugerido pelo próprio hotel onde estávamos hospedados, Tempus Spa, indicava o caminho mais curto e seguro para a entrada Portela do Homem, bem na fronteira com a Espanha. Assim, por alguns quilômetros - e alguns minutos - andamos, conforme pode-se comprovar pelo GPS do automóvel, pelo território espanhol. E assim que passamos pela entrada acima citada, voltamos novamente para o território português. Qual não foi nossa surpresa quando descobri que a empresa Tangerine cobrou 120€, a título de “cross border”. No momento do levantamento do automóvel, em nenhum momento o senhor Pedro Costa perguntou-me ou falou sobre a possibilidade do que aconteceria se cruzasse a fronteira para a Espanha. A minha viagem com a minha família foi para Ponte da Barca, com objetivo de conhecer Parque Nacional Peneda-Gerês. Não tínhamos nenhum desejo de viajar para a Espanha. Se assim fosse teria falado para o senhor Pedro Costa da minha intenção. Até pelo fato de saber se o Via Verde funcionaria na Espanha, serviço que também foi contratado. Como pode-se também confirmar pelo uso das portagens, nossa viagem restringiu-se ao território português, com estadia de 3 noites em Ponte da Barca. O argumento do senhor Pedro Costa de que o contrato prevê a possibilidade de “cross border” é frágil porque mesmo na suposta cláusula do mesmo, quando há referência do ocorrido (cláusula 12ª/7), não há qualquer menção ao valor que seria cobrado por tal suposta infração, em desrespeito ao direito da informação que deve ser garantido ao consumidor. Pergunto: a empresa Tangerine realmente acredita que iria descumprir alguma cláusula do contrato se soubesse que a pena por tal infração seria de mesmo valor que a locação do automóvel? Assim, solicito que o valor de 120€ fosse reembolsado, mesmo que a título de bônus para futuras locações. Anexo no corpo do email o roteiro sugerido pelo hotel e a estadia de 4 noites em território português para comprovar que não houve intenção ou má fé por parte da minha pessoa. Se soubesse que o caminho mais curto para a entrada do Parque Nacional Peneda-Gerês teria o custo de 120€, com certeza teria feito o mais longo para o parque. Fico no aguardo de uma breve resposta positiva sobre a questão acima mencionada e já adianto minha forte intenção de acionar o Tribunal pelo transtorno e aborrecimento em momento de descanso familiar. Cumprimentos. Edmundo Caetano

Assistência solicitada 21 agosto 2024

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