Exmos. Senhores, Estou inscrita no ginásio Be-fit (Setúbal) desde Fevereiro de 2020. Aquando da minha inscrição optei por assinar um contrato anual que visa o pagamento mensal por débito direto visto que a mensalidade ficava mais barata em oposição a uma mensalidade sem compromisso anual. No início de 2021, aquando do encerramento dos serviços do ginásio como consequência da pandemia, questionei o Be-fit sobre a cobrança continua via débito direto das mensalidades. Informaram-me que o valor das mensalidades de que não pude usufruir me seriam devolvidos não sendo muito claro no que respeita ao quando. Em Outubro deste ano, já depois da situação covid mais regularizada e visto que não fui reembolsada questionei o befit novamente sobre a questão das mensalidades. Mencionei que pretendia manter a minha inscrição e usufruir dos serviços sendo apenas reembolsada pelos meses em que contratualmente eu cumpri com o meu dever mas o Be-fit não.Responderam-me:“Informamos que as mensalidades referentes aos meses de encerramento, poderá usufruir das mesmas aquando a cessação do contrato.” Além da linguagem pouco clara não tenho a certeza da legalidade desta situação pelo que gostaria de pedir assistência. Não me oponho a pagar a mensalidade em meses durante os quais tenho a opção de usufruir dos serviços quer o faça ou não. Mas pergunto-me se me podem cobrar, e na totalidade, um serviço quando o mesmo está encerrado.E gostaria também de saber se legalmente podem reter o valor das mensalidades referentes ao período em que o ginásio esteve encerrado até que eu decida desistir do ginásio. O contrato anual é renovado automaticamente sem a minha intervenção pelo que até no que respeita ao cancelamento da minha inscrição estou contratualmente obrigada a cumprir com o custo mensal ainda que cancele. Cumprimentos, Joana Cruz