Venho, na qualidade de cliente da EDP, manifestar a minha discordância relativamente às cobranças associadas ao serviço “Funciona”, porquanto nunca solicitei, autorizei ou consenti a sua contratação, seja por via telefónica, digital ou presencial.
A cobrança de serviços não solicitados é expressamente vedada pela Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), a qual estabelece que o consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha previamente requerido. Acresce que, inexistindo prova de consentimento válido, não pode considerar-se celebrado qualquer contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, aplicável aos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial.
Mais se refere que a eventual inclusão deste serviço sem aceitação expressa configura prática contrária aos princípios da boa-fé e transparência, bem como ao regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei n.º 446/85), além de poder enquadrar-se como prática comercial desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008.
Nestes termos, exijo:
O cancelamento imediato do serviço “Funciona”;
O estorno integral de todos os valores cobrados a esse título;
A confirmação escrita de que o referido serviço se encontra definitivamente desativado, sem quaisquer encargos futuros.
Caso a situação não seja regularizada de forma célere, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes, nomeadamente a DECO, Direção-Geral do Consumidor e meios judiciais adequados.
Aguardo a vossa resposta no mais curto prazo possível.