Exmos. Senhores,
No passado dia 21 de fevereiro de 2025, realizei escritura de venda da minha habitação, sita na Rua São João de Deus - Vila Nova da Barquinha. Informei as operadoras dos serviços de fornecimento, nomeadamente a MEO, com a qual tinha período de fidelização a decorrer sobre a venda, e ausência de nova morada para instalação do serviço.
A operadora MEO, sugeriu a portabilidade do serviço para os novos moradores, que recusaram, bem como a alteração para a casa dos familiares onde estamos a residir atualmente, que também já dispõe de serviço MEO, não se constituindo uma opção.
Face ao exposto, apresentaram-me o valor para o cancelamento do serviço, de 243,17€, uma vez que, ainda se encontrava a decorrer o período de fidelização.
Informei que, atualmente não perspetivamos num futuro próximo a aquisição de nova morada, pelo que ignoraram a situação e no próximo dia 28 de março, será debitado o valor da indemnização, que não considero justo, uma vez que vendi a minha casa e não beneficiarei do serviço, de acordo com fixado pela ANACOM, como sendo um dos motivos elegíveis para o cancelamento do serviço sem prejuízo.
Disponível para qualquer esclarecimento adicional,
Cumprimentos.
Joana Gonçalves