Vale de Milhaços 20 de Maio 2021Boa tarde.Venho por este meio expor a vossa Exa. a seguinte situação.Sou proprietário de um imóvel localizado na zona da Sobreda. Imóvel esse que tenho vindo a arrendar desde 2005.Tendo este imóvel sido arrendado a alguns inquilinos.Em Janeiro de 2021 recebi uma comunicação da EREDES a cobrar-me um valor de 215,76 euros de um consumo energético que não sei quem o consumiu ou se alguma vez foi consumido.Em resposta á referida comunicação, foi me dito que tinha sido um consumo abusivo e que para poderem imputar esse valor a outro titular, teria que enviar cópias dos contratos de arrendamento que tinha efetuado.Enviei toda a documentação que me solicitaram.Em resposta foi-me dito que eu teria que pagar o valor em causa, referindo o Decreto Lei 328/90 imputava ao proprietário do imóvel a liquidação do valor em causa.No entanto após consultar o referido Decreto Lei, não encontrei nenhum artigo que lhes desse razão.Voltei a reclamar e agora imputam o tal consumo para um período em que o imóvel esteve devoluto.Agradecia que V\Exa. me informassem se o procedimento da EREDES e legal. E se quando os antigos inquilinos cancelaram os contratos de fornecimento de energia, não cabe ao fornecedor de energia efetuar o corte da mesma? Como me podem agora apresentar uma conta de um consumo energético que eu nunca usufrui?Como podem imputar-me um consumo de energia quando eu nunca solicitei a ligação á rede?Grato pela sua atenção.Meus cumprimentos.José Alfredo Lopes Fernandes.