Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente à cobrança do valor de 340 € a título de ativação e instalação de serviços associados ao contrato celebrado com a NOS, o qual foi validamente cancelado dentro do prazo legal de livre resolução.
O contrato foi celebrado em 29/10/25, tendo eu exercido o meu direito de livre resolução dentro do prazo legal de 14 dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que regula os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial.
Nos termos do artigo 10.º e seguintes do referido diploma legal, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem necessidade de invocar qualquer motivo e sem penalizações.
Mais, de acordo com o artigo 13.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 24/2014, apenas pode ser exigido ao consumidor o pagamento de um valor proporcional ao serviço efetivamente prestado, e apenas se o consumidor tiver solicitado expressamente o início da execução do serviço durante o período de livre resolução, o que não ocorreu no meu caso.
Mesmo que tivesse ocorrido a instalação técnica dos serviços, a lei é clara ao determinar que:
- Não podem ser cobradas penalizações,
- Não podem ser cobrados custos de instalação ou ativação como forma de indemnização,
- Apenas poderia ser exigido o valor proporcional ao serviço efetivamente utilizado, o que não se verifica.
Assim, a cobrança do montante de 340 € configura uma prática ilegal e contrária ao regime de proteção do consumidor, sendo suscetível de reclamação junto das entidades competentes, nomeadamente ANACOM, ASAE, CNIACC e Livro de Reclamações eletrónico.
Face ao exposto, exijo a anulação imediata da referida cobrança, bem como a confirmação por escrito de que não subsiste qualquer dívida associada ao contrato resolvido.