Exmos. Senhores,
A nossa empresa tem atualmente um pacote 4 Pro Nos Empresas e encontra-se em regime de fidelização até 19/01/2025 .
No final do mês de Julho foi feita uma viagem a um país europeu pertencente ao espaço Schengen.
Na última fatura recebida ( FT 202492/2272054 ) , foi faturado uma cobrança abusiva e indevida de dados em Roaming , mais que duplicando o valor da mensalidade...
Temos atualmente um tarifário de 20GB e 4000min/SMS e com a opção limite de internet extra acionado para prevenir precisamente estes custos.
De acordo com o portal do consumidor da ANACOM , o cliente que tiver um tarifário nacional cuja mensalidade inclua um volume de chamadas/SMS/MMS/Dados gratuitos , o tráfego de Roaming deve ser descontado a esse mesmo volume e ser gratuito até atingir o correspondente limite , os operadores devem implementar o Roam Like at Home ( RLAH).
As operadoras devem ter a sensibilidade e a responsabilidade no uso do limite de volume ou financeiro dos seus clientes.
Solicitamos que sejam corrigido os valores constantes na fatura referente ás comunicações efetuadas em Roaming de acordo com os fundamentos do espaço económico europeu.
Cumprimentos.