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Cobrança abusiva de documento

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. C.

Para: Loja do Condomínio Cacém

23/12/2025

Exmos. Srs. da DECO / À Administração da Loja do Condomínio do Cacém Venho por este meio apresentar reclamação formal relativa à cobrança de cerca de 50€ pela emissão de uma declaração de inexistência de dívida, solicitada no dia 29 de Novembro de 2025. Considero esta cobrança ilegal e abusiva pelos seguintes fundamentos: Ausência de Base Contratual: Após verificação, constata-se que não foi aprovado qualquer preçário para serviços extraordinários, nem na celebração do contrato de prestação de serviços entre o condomínio e esta empresa, nem em sede de Assembleia de Condóminos. Inexistência de Deliberação: Para que um encargo desta natureza seja exigível ao condómino, teria de existir uma ata aprovada pela Assembleia que validasse tal valor, o que não sucede no caso vertente. Dever de Informação Gratuito: O Artigo 1436.º do Código Civil estabelece o dever do administrador de prestar informações e facultar documentos. Na ausência de uma tabela de preços contratualizada, a empresa não pode fixar unilateralmente valores arbitrários, sob pena de enriquecimento sem causa. Postura Abusiva: Ao ser questionada, a empresa informou que "poderia cobrar o que quisesse". Tal afirmação é legalmente insustentável, uma vez que a atividade de gestão de condomínios está sujeita às regras da transparência e da boa-fé contratual. Face ao exposto, exijo a devolução imediata do valor cobrado, uma vez que a cobrança carece de qualquer suporte legal ou deliberativo. Mais informo que, na ausência de uma resolução célere, apresentarei queixa formal junto da ASAE e do IMIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção), entidade que regula a atividade das empresas de gestão de condomínios. Com os melhores cumprimentos, José Luis Matias Fidalgo Canaveira Proprietário do andar na Rua Carlos Charbel Nº40, C/V Esq, 2735-018 Agualva-Cacém Ata de Assembleia: Se tiver acesso às atas anteriores, confirme apenas se não houve nenhuma aprovação de "Tabelas de Custos Administrativos" em anos passados. Se não houve, a empresa está em incumprimento total. Não houve em nenhuma ata quaisquer aprovação de custos administrativos.

Mensagens (1)

Loja do Condomínio Cacém

Para: J. C.

29/12/2025

Ex.mos Senhores, Esta reclamação foi apresentada contra a empresaDomusCacém – Administração de Condomínios, UNIPESSOAL, Lda., pessoa colectiva n.º 508326494, conforme resulta do texto da reclamação. Ora, a sociedade em causa encontra-se dissolvida e liquidada, conforme certidão permanente que se remete emanexo. Nessa medida, e não tendo a sociedade em causa personalidade jurídica ou capacidade judiciária, não pode correr termos contra a mesma a presente reclamação. Termos em que, deve a presente reclamação ser liminarmente arquivada. Com os melhores cumprimentos,

Assistência solicitada 29 dezembro 2025

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