22.02.18-A Cofidis propõe-me, por carta, o fecho de determinada pendência. Aceito. Neste mesmo dia, o gestor de cobranças informa o advogado e o solicitador de que a pendência estava resolvida, assim se solicitando que as acções sejam extintas23.02.18-O agente de execução informa a CGA, Doc V6aW00MF7XB, de que Devem ser suspensos os efeitos da penhora p/suspensão dos descontos. O advogado, por sua vez, informa o tribunal da total quitação. Ambos me dão conhecimento das notificações. Pela m/parte, informo-os de que a CGA processa as aposentações com quase um mês de antecedência em relação ao dia de pagamento, pelo que lhes solicito celeridade no fecho do processo por forma a que a CGA já não proceda a descontos em Março.Entre 22.02.18 e 15.03.18-Apercebo-me de que Cofidis e CGA não estavam a inter gerir o meu processo em tempo útil. Além disso, a financeira informava-me de que só um dos descontos me era devido por parte dela, o outro sendo-o por parte da CGA. Sem conseguir perceber o que estava a passar-se, quem devia o quê e por quê e quando, peço esclarecimentos à CGA. As respostas, e, também, a ausênsia de respostas, chegam-me por parte de uma equipa de atendimento escrito. A maior parte das respostas, não as entendi outras, senti-as como dadas por desfastio: lacónicas, em quase nada me esclareceram, menos me tranquilizaram. Algumas são respostas em contra-corrente aos documentos oficiais comprovativos da data em que à CGA foi pedida a suspensão das penhoras: 23.02.18, Doc V6aW00MF7XB.Perante isto re-insisto com a Cofidis na data exacta.15.03.18-O solicitador, Carlos Madaleno, reafirma: Foi remetido pelo correio a 23.02.18 suspensão da penhora de vencimento junto da CGA, conforme comprovativo (...) O Nib já se encontra disponível p/devolução do valor penhorado em excesso.Envio esta informação para a CGA.Contudo, a16.03.18-E-mail da CGA: Informamos que esta CGA não recebeu qualquer pedido de cancelamento da penhora em curso por parte do A.E. designado no processo pelo que até ordens em contrário a penhora permanecerá activa até ao pagamento da totalidade da dívida exequenda.(!!?? Quem está a falar verdade? Uma parte afirma que informou a 23.02.18 a outra parte afirma que nada tem recebido a 16.03.18?) ... ¿ o que sou eu, no meio disto?19.03.18-CGA, desconto judicial de 529,08€ 20.03.18-Tiago Evangelista, gestor de recuperação de contencioso, envia email para o solicitador, o processo está encerrado desde 23.02.18 (...) agradeço que extingam a mesma para que a executada não seja alvo de nova penhora... O solicitador limita-se a plasmar o documento oficial enviado para a CGA em Fevereiro pp.04.04.18-CGA para mim: Informamos de que a CGA só aceita alterações aos processos executivos desde que para isso tenha sido devidamente notificada pelas entidades com competência para tal, que serão os Agentes de Execução e/ou os Tribunais. No presente caso (...) a CGA só suspendeu o desconto para o processo 27685/16.3T8LSB, quando recebeu a notificação que foi remetida pelo referido AE, tendo os descontos cessado após a entrega de março passado, pelo que eventuais acertos devem ser solicitados junto do mesmo.05.04.18-Eu, p/CGA: Por que razão a CGA não travou a penhora de Março, se foi informada no dia 23 de Fevereiro passado, pelos canais legalmente exigidos, pelo Agente de Execução, Dr. Carlos Madaleno, da extinção do processo? O executante diz que só tem de devolver uma penhora.05.04.18-CGA p/mim: Informamos de que o desconto judicial verificado em março não foi “travado” porque a notificação do cancelamento elaborada pelo Agente de Execução Carlos Madaleno, coincidiu com processamento informático das pensões já tratado. Quanto aos valores a devolver que refere, compete ao Agente de Execução, pois é quem sabe o que deve ou não ser devolvido. Coincidiu?! Coincidiu em que data, exactamente? Mas que coincidências...12.04.18-Eu p/CGA-Como se diz, algo popularmente, o meu negócio, são números ou seja, o que eu pretendo que a CGA me faculte são datas, não tergiversações:-data de quando recepcionou e deu entrada do documento que lhe terá sido enviado a 23 de Fevereiro de 2018 pelo agente de execução-data de quando foi devidamente notificada pelas entidades com competência para tal para alterar os processos executivos. -data também para: A CGA só suspendeu o desconto para o processo 27685/16.3T8LSB, quando recebeu a notificação. Ainda:... tendo os descontos cessado após a entrega de março passado. Isto significa exactamente o quê, se faz favor? Que a CGA, aquando do processamento das pensões de Março, ainda não tinha dados para não penhorar?! Quando foram feitos os processamentos informáticos?... não foi “travado” porque a notificação do cancelamento elaborada pelo Agente de Execução Carlos Madaleno, coincidiu com processamento informático das pensões já tratado. E isto quer dizer, em Português entendível por quem não é do ofício, que o cancelamento pedido pelo agente de execução a 23.02.18 coincidiu com o cálculo das pensões de Março?! Ou quer dizer que o agente de execução não enviou o que tinha de enviar a 23.02, fazendo-o depois de 16.03? ... ¿ o que sou eu, no meio disto?___________12.04.18 -56 dias corridos sobre o cumprimento, da minha parte:Para que serve uma equipa de atendimento escrito? Para responder a todos quantos se chegam a ela, deduzo. Como se se estivesse frente a frente, a um balcão, não? O conceito embora sem rosto é de louvar: é -pode ser- expedito. Contudo, a equipa deve ser sentida, deste lado, humanizada, não fria com uma linguagem acessível a todos, empenhada em esclarecer, sem rodeios: de facto e não por tarefa. Sem escamotear erros, caso os haja, complicando a vida ao aposentado que, não tendo patrão directo, só tem por socorro um indirecto, a sua entidade pagadora. É imoral, se não for devidamente atendido seja lálquem for que o atenda. Não me senti apoiada e informada. Ao fim de dois meses, continuo sem perceber quais as linhas com que me coso neste imbróglio que se estabeleceu entre a Cofidis e a CGA. Mas hei-de saber. Lamentável, as horas que me têm feito dispender! Continuo a aguardar a legislação que solicitei há mais um mês. E, já agora, que me devolvam 1058.16€, seja quem for que os devolva.