Exmos. Senhores,Após ter solicitado a cessação de contrato, no passado dia 18 de Julho, com efeito 30 dias após esta data(respeitando assim o pré-aviso), o Holmes Place vem exigir o pagamento de uma mensalidade de pré aviso, correspondente ao mês de Agosto, bem como uma taxa de cancelamento, conforme expresso no contrato, na clausula 13.2.3 .Neste sentido venho por este meio expor que considero que a presente clausula é abusiva uma vez que apresentei uma declaração médica a comprovar a impossibilidade de realizar atividades desportivas nos próximos 8 a 12 meses, conjugando ainda o facto da atual crise pandémica ter ainda múltiplos focos ativos, encontrando-se o clube localizado numa zona bastante próxima do concelho da Amadora, onde em imensas freguesias do referido concelho continua vigente o estado de calamidade, facto esse que me deixa bastante desconfortável e apreensivo quanto à frequência do clube. Mais informo, que me foi cobrada a totalidade da mensalidade no mês de Julho, quando eu nunca frequentei o ginásio nesse mês, bem como, o facto de o ginásio ter deixado de fornecer serviços que se encontravam incluídos aquando da celebração do contrato, nomeadamente, é sugerido a cada sócio que a permanência no clube não ultrapasse os 60 minutos, , limitando do uso de instalações e equipamentos, o que me parece irrazoável uma vez que o valor pago pelos sócios mantém-se inalterado, como se de todos os serviços pudessem continuar a usufruir sem quaisquer constrangimentos, conforme previsto no contrato, o que não se verifica, gerando assim um grande desequilíbrio contratual que em nada beneficia os consumidores.Neste sentido, não estou disponível para pagar nenhum custo extra, por estar a rescindir um contrato onde fui lesado e onde estou a proteger a minha saúde, considerando assim cessado o contrato.Obrigado.Com os melhores cumprimentos,Diogo Vieira dos Santos