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Caução retida indevidamente

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. S.

Para: Turiscar - Rent A Car, S.A.

31/03/2025

Exmos. Senhores, no dia 17/03 fui encaminhado pela seguradora Tranquilidade a esta instituição no sentido de obter uma viatura de substituição, uma vez que a minha se encontrava em reparação devido a um acidente de viação. Nesse mesmo dia foi caucionado da minha conta um valor de 100€ que seria desbloqueado após entrega da viatura, e mediante as condições da viatura. No dia 20/03 devolvo a viatura nas mesmas condições em que a levantei e após avaliação foi-me dito que o valor seria desbloqueado e se tornaria disponível na minha conta bancária novamente. Os dias foram passando, e por via telefone fui questionando por diversas vezes o funcionário acerca desta situação, e sempre me foi dito que seria solucionado. Enviei dois mails onde evidencio através de anexos a ausência de resolução da situação, aos quais não obtive resposta. Ao dia 31/03 peço a vossa ajuda na resolução desta situação, pois os 100€ mantém-se como valor pendente na minha conta bancária, não fazendo parte do saldo contabilístico. Cumprimentos. Rui Sampaio

Mensagens (2)

Turiscar - Rent A Car, S.A.

Para: R. S.

31/03/2025

Exmo. Senhor Rui Sampaio, Boa Tarde, No seguimento do exposto, que mereceu a nossa melhor atenção, esclarecemos que, aquando da celebração do Contrato de Aluguer nº 1526392 foi efetuada uma pré autorização do valor de 100,00€ referente à caução. Esse valor não foi cobrado, tendo apenas ficado cativo e indisponível no saldo do cartão para eventual cobrança no final do aluguer. Uma vez que não houve necessidade de proceder à cobrança, no final do aluguer foi efetuado o cancelamento da autorização, conforme talão comprovativo em anexo, pelo que, o valor deverá ter sido libertado e ficado disponível no saldo do cartão. Salientamos que estes movimentos não ficam registados no extrato da conta. Mais esclarecemos que a comunicação das transações entre a UNICRE (entidade que gere os terminais TPA) e o Banco é efetuada no imediato. Sendo que as transações só são efetuadas com a autorização dos Serviços Centrais do Banco, a Turiscar não tem como interferir nesse processo, pois, após o cancelamento da autorização, o tempo de demora na libertação do valor é da responsabilidade da Entidade Bancária. Caso o valor não tenha ficado disponível, deverá contactar o seu Banco, dado que é a única entidade que pode proceder a alterações na conta do Cliente. Com os melhores cumprimentos, Patrícia Ribeiro Provedor do Cliente Avis Budget Group EMEA Avª Severiano Falcão, Nº 9 2685 - 379 Prior Velho Tel: +351 219492626 (chamada para a rede fixa nacional) provedor.cliente@turiscar.pt www.turiscar.pt De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 31 de março de 2025 14:46 Para: provedor.cliente@turiscar.pt Assunto: Caução retida indevidamente ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Turiscar - Rent A Car, S.A.

Para: R. S.

01/04/2025

Exmo. Senhor Rui Sampaio, Bom dia, No seguimento do contacto telefónico efetuado, reenviamos o email abaixo para o endereço correto. Com os melhores cumprimentos, Patrícia Ribeiro Provedor do Cliente Avis Budget Group EMEA Avª Severiano Falcão, Nº 9 2685 - 379 Prior Velho Tel: +351 219492626 (chamada para a rede fixa nacional) provedor.cliente@turiscar.pt www.turiscar.pt De: Patricia Ribeiro - Provedor Turiscar provedor.cliente@turiscar.pt Enviada: 31 de março de 2025 17:18 Para: ruijorge_nnavio@hotmail.com Cc: Assunto: RE: Caução retida indevidamente RA_1526392 Exmo. Senhor Rui Sampaio, Boa Tarde, No seguimento do exposto, que mereceu a nossa melhor atenção, esclarecemos que, aquando da celebração do Contrato de Aluguer nº 1526392 foi efetuada uma pré autorização do valor de 100,00€ referente à caução. Esse valor não foi cobrado, tendo apenas ficado cativo e indisponível no saldo do cartão para eventual cobrança no final do aluguer. Uma vez que não houve necessidade de proceder à cobrança, no final do aluguer foi efetuado o cancelamento da autorização, conforme talão comprovativo em anexo, pelo que, o valor deverá ter sido libertado e ficado disponível no saldo do cartão. Salientamos que estes movimentos não ficam registados no extrato da conta. Mais esclarecemos que a comunicação das transações entre a UNICRE (entidade que gere os terminais TPA) e o Banco é efetuada no imediato. Sendo que as transações só são efetuadas com a autorização dos Serviços Centrais do Banco, a Turiscar não tem como interferir nesse processo, pois, após o cancelamento da autorização, o tempo de demora na libertação do valor é da responsabilidade da Entidade Bancária. Caso o valor não tenha ficado disponível, deverá contactar o seu Banco, dado que é a única entidade que pode proceder a alterações na conta do Cliente. Com os melhores cumprimentos, Patrícia Ribeiro Provedor do Cliente Avis Budget Group EMEA Avª Severiano Falcão, Nº 9 2685 - 379 Prior Velho Tel: +351 219492626 (chamada para a rede fixa nacional) provedor.cliente@turiscar.pt www.turiscar.pt De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 31 de março de 2025 14:46 Para: provedor.cliente@turiscar.pt Assunto: Caução retida indevidamente ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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