Exmos. Senhores,
Venho apresentar a minha reclamação referente a não devolução do valor de caução de 700 Euros (2 rendas) referente ao arrendamento da fração 10 direito da Rua Natalia Correia nº 6 ,2725-570 Tapada das Mercês .
A loja do condomínio alega que tem danos na fração os quais irão ser pagos pela caução inicialmente paga a quando do arrendamento.
Foi me enviado um e mail com fotos onde apresentava a mangueira do chuveiro danificada , dano qual eu me prontifiquei de imediato a reparar.
Não me foi dada resposta e como não tenho aceso a fração não posso efetuar essa substituição da mangueira do chuveiro.
Também enviado no mesmo e mail, marcas de queimadura na bancada do fogão. Estas marcas eu não concordo que sejam da minha responsabilidade visto esta mesma bancada não ser do material adequado a utilização num fogão elétrico e dai a razão de as mesmas terem resultado do normal utilização da fração.
No mesmo e-mail referem que as paredes estão sujas e cuspidas.
A razão pela qual eu enviei o cancelamento do contrato dentro do prazo legal, veem exatamente de infiltrações na fração desde novembro e as quais foram comunicadas e nunca tive resposta por parte da loja do condomínio .
Desta forma todos os danos nas paredes ,teto ,portas ,aduelas e moveis da cozinha são resultado destas infiltrações com escorridos nas paredes e acumulação de aguas nos tetos (de madeira) e chão e não de mau uso .
Inclusivamente tive mobiliário pessoal(sofá, colchões e móvel de TV) que ficaram inutilizados e tive de deitar fora.
Para mais agravo a quando do envio do meu pedido de cancelamento de contrato (Abril)este foi aceite e me foi enviado uma carta da loja do condomínio, enviada no mês de Março a cancelar o contrato por mau uso da fração. Esta carta tinha sido enviado com aviso de recepção e foi recebida por alguém que desconheço e obviamente nunca a tinha recebido em Março.
Sempre paguei os encargos do contrato(rendas ) atempadamente e fui eu o único prejudicado neste arrendamento, visto que nunca pode usufruir da fração com condições de habitabilidade a 100 %.
A loja do condomínio nunca apresentou qualquer valor de despesa que tenha tido para a reparação da fração que advindo da minha utilização .
Considero que o valor de caução está a ser retido por má fé.
Como sou proprietário da fração do 1º andar direito recebi um e- mail onde a loja do condomínio informa todos os condôminos que a fração do 10 direito esta livre e em condições de ser novamente arrendada exatamente no mesmo dia em que aceitaram o meu pedido de cancelamento de contrato.
Não me parece que seja o caso pois se encontrar cheia de infiltrações e deveria ser inspecionada para ter licença de habitabilidade após a necessárias reparações.
De todas as comunicações tenho e-mails que o podem comprovar.
Desta forma agradeço que seja devolvido o valor de caução.
Agradeço a vossa consideração ao exposto .
Cumprimentos
Jose Cunha