Venho por este meio comunicar a V.Exas de que, no dia 20 de Agosto de 2019, percebi a minha conta na Caixa Geral de Depósitos bloqueada com a totalidade do saldo do meu ordenado mínimo de 600€cativo.Dirigi-me ao balcão da CGD da Pontinha e fui muito bem atendida pelo Gerente ou sub gerente Dr.Pedro, o qual apresentei a queixa por escrito e que iria fazer chegar a reclamação à Dra Carla Nunes da DAP. Esta senhora disse-me que iria mandar para casa a documentação necessária para fazer um acordo de pagamento em prestações de um cartão de crédito que até hoje nunca chegou nada. Como devem de calcular não posso estar à espera árduo eterno que Sua Exa no desbloqueio parte do cativo referente ao ordenado mínimo estabelecido por Lei, não foi respeitado e salvaguardado como a lei indica no numero 5 do Artigo 738.º, no que respeita a Bens parcialmente penhoráveis:“5 — Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, éimpenhorável o valor global correspondente ao saláriomínimo nacional .Manifestei também por escrito na Reclamação Portal da Queixa nº Nº 31024319 e informei também por escrito ao Banco de Portugal da irregularidade de processo de cobrança. Agradeço esclarecimento em relação a esta ilegalidade cometida pela instituição bancária em questão. Esta situação, torna evidente a violação do artigo em causa (738º), e esta violação foi efetuada pelo funcionário que levou a esta situação não tendo em conta que tem que salvaguardar o valor do ordenado mínimo nacional, 600€.Pergunto: qual é o processo Judicial em que o funcionário de baseou para bloquear a minha conta que nunca poderá ser bloqueada em valores inferiores a 600€. Neste momento encontro-me privada de qualquer meio de subsistência e sobrevivência humana.Volto a referir que Solicito que desbloqueiem o saldo que por lei não é penhorável. Preciso dele para sobreviver!Cliente da CGD nº3180123 com o número de conta 0809012618230