Exmo.(a) Senhor(a),
O Fundo Ambiental informa que, de acordo com o ponto 3.1 do Aviso, apenas são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
Uma vez que é possível comprovar através da CPU que, à data da submissão da candidatura, a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso.
O ponto 3.2 do Aviso refere-se aos casos particulares de coproprietários, usufrutuários, arrendatários e cabeças de casal de heranças, desde que, de acordo com o ponto 3.1 e 3.3, habitem permanentemente na habitação candidatada.
Mais se informa que, de acordo com a questão 26 das Orientações Técnicas Gerais, não são elegíveis segundas habitações. A habitação própria permanente é atestada pela morada fiscal do candidato.
De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.
Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.
Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx.
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 14 de fevereiro de 2025 14:45
Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt
Assunto: Candidatura Anulada sem fundamentação
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