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Candidatura Anulada sem fundamentação

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. C.

Para: Fundo Ambiental

14/02/2025

Exmos. Senhores, Escrevo no seguimento da minha candidatura ao Fundo Ambiental e após vários pedidos de esclarecimentos submetidos via e balcão na minha área pessoal bem como várias chamadas telefónicas sem resposta para a designada linha de “apoio” do Fundo Ambiental pela anulação da minha candidatura com base no ponto 3.1 do Aviso . Porque razao nao se aplica o numero 3.2 do Aviso / ponto 4 das Orientações Gerais ? Neste sentido, ao abrigo do 3.2 do mesmo Aviso a proprietária (Maria do Sameiro Cruz) deve beneficiar porquanto do apoio porquanto titular do direito de qualquer direito que lhe confere a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis. Além do formulado acima (aplicação do 3.2 do Aviso) , entende se que também não se aplica o argumento de segunda habitação a Habitação Própria Secundária as casas que estão na posse de um agregado familiar e que não correspondem à morada permanente do proprietário e da sua família. Aqui estão incluídas, por exemplo, as casas de férias. Ora, no presente caso, e conforme prova documental junta aquando da apresentação do apoio , quem vive na propriedade é a a comodataria Maria João Maurício , tanto que as faturas da EDP estão no nome desta pessoa . Como tal a propriedade não pode ser enquadra como segunda habitação. Aguardo feedback.

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: S. C.

14/02/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que, de acordo com o ponto 3.1 do Aviso, apenas são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. Uma vez que é possível comprovar através da CPU que, à data da submissão da candidatura, a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. O ponto 3.2 do Aviso refere-se aos casos particulares de coproprietários, usufrutuários, arrendatários e cabeças de casal de heranças, desde que, de acordo com o ponto 3.1 e 3.3, habitem permanentemente na habitação candidatada. Mais se informa que, de acordo com a questão 26 das Orientações Técnicas Gerais, não são elegíveis segundas habitações. A habitação própria permanente é atestada pela morada fiscal do candidato. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 14 de fevereiro de 2025 14:45 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura Anulada sem fundamentação [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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