Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a referência nº. 45100203645 com a Medicare. Fui contactado junho de 2022 via telefone para aderir ao Plano Medicare Platinium Mais, disse a senhora, na altura, ir experimentar o plano durante um ano, uma vez que falaram em inúmeras vantagens.Durante todo este tempo, felizmente mal tive a necessidade de usufruir do plano para quaisquer cuidados de saúde. Quando precisei apresentei o cartão Medicare e por duas vezes me foi dito que se usa se esse plano me ficaria mais caro o produto, conclui que este plano Medicare me é inútil. Por isso logo que achei que tinha a passado um ano telefonei pra eles para proceder ao cancelamento, ao que me foi dito que não poderia cancelar o plano porque teria que o ter feito 30 dias antes de acabar o contrato.Como não tenho qualquer prova de ter celebrado um contrato com a Medicare, foi me difícil saber quando aderi ao mesmo, busquei em e-mail e não tenho nada que em minha posse que comprove a celebração de um contrato com a Medicare.Em contacto telefónico com a Medicare,foi me dito que tinha celebrado o contrato a 9 de julho de 2022 e que teria de o ter cancelado 30 dias antes dessa data e que o contrato termina a 31 de julho, que poderia não renovar o contrato para o ano,mas que este ano 23/24 teria que o pagar na íntegra, uma vez que foi renovado automaticamente. Fui contactada novamente por telefone com uma atitude pouco profissional, primeiramente a convencer me a ficar com o plano, tive que novamente explicar os motivos, e depois já num tom desagradável, ao qual tive que desligar e dizer que ia pensar no caso. Este comportamento predatório é o que se vê em muitas outras queixas, forçar a regularizar e pagar um serviço que não estou a utilizar e não quero de todo, e como tal só me resta reclamar. Obrigar me a pagar um serviço que não me è útil e que eu neste momento não quero, é caridade involuntária.Daí querer o cancelamento.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.