Venho, por este meio, comunicar a V. Exas, que:1. O voo TP 1045 W04CLC0B, que deveria ter saído do terminal 1 do Aeroporto de Barcelona no dia 1 de julho de 2022, às 20h10 (hora de Barcelona) e chegado a Lisboa às 21h10 (hora de Lisboa), BOOKING REF : AMADEUS: JCUYEK, AIRLINE: 1A/JCUYEK e BOOKING REF : AMADEUS: JCUYEK, AIRLINE: TP/JCUYEK, bilhete ETKT 047 2183737277, saiu de Barcelona com 3h00 de atraso, tendo chegado a Lisboa às 23h35.2. Por sua vez, o voo de Lisboa para Faro, TP 1909 W04CLC0B, com saída prevista de Lisboa às 23h05, foi cancelado, não me tendo sido comunicado o cancelamento a não ser quando aterrei no aeroporto de Lisboa. Não me foi dada qualquer alternativa de transporte, fosse autocarro, carro ou outro voo.3. Tão pouco me foi dada a possibilidade de pernoitar num hotel, como prevê o dever de assistência aos passageiros, consignado em legislação da União Europeia, no Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos. Não sendo eu de Lisboa e não tendo possibilidade de pernoitar ali, pelos custos envolvidos, fiquei no próprio aeroporto, aguardando solução, que nunca me foi dada, nem aos demais passageiros que iriam para Faro. Pura e simplesmente disseram que não havia alternativa e que teria de levantar a minha bagagem, pois a mesma não seguiria para Faro e que o balcão para proceder ao levantamento/reclamação só estaria a funcionar a partir das 6h00.4. Para o atraso do voo de Barcelona não foi dada explicação e para o cancelamento do voo para Faro, menos ainda, tendo os passageiros insistido fortemente para que fossem dadas condições para regressar ao destino, sem qualquer sucesso. O voucher de refeição entregue foi suficiente para tomar o pequeno-almoço o almoço foi custeado por mim (no restaurante A Gare, na Gare do Oriente, tendo sido despendidos 13,05 Eur.).5. Estive desde que cheguei a Lisboa, às 23h35 do dia 1 de julho, até às 13h00 do dia 2 de julho de pé, aguardando em filas por informação ou bagagem, não entregue, tendo optado, a essa hora (13h00), por realizar a reclamação online e partido para a Gare do Oriente. Paguei o bilhete de metro, 2,00 Eur.e adquiri bilhete para o comboio Intercidades das 14h02, Lisboa - Oriente >> 17h05 Tunes, nº 572 1ª Classe Carruagem: 11 Lugar: 93, que custou 26,75 Eur.6. Mais: a minha mala acabou foi entregue 6 dias depois (dia 6 de julho, às 22h30), tendo-me causado transtornos por não ter medicação que me fazia falta e que não pude tomar, por não ter conseguido repor ou efetuar consulta médica.Face a esta situação e à forma pouco amável e displicente como fui tratada, bem como todos os que viajavam comigo, solicitei à TAP que me fosse reembolsado, para além do valor do bilhete para Faro, previsto no Regulamento (CE) n.º 261/2004, o valor de todas as demais despesas (41,80 Eur.), bem como me fosse conferida a indeminização por todo o atraso e cancelamento dos voos e não apresentação de solução pela TAP.Apresentei reclamação através do portal da Transportadora Aérea nacional. Recebi a resposta que se segue: Apresentamos as nossas desculpas pelo atraso do voo TP1909, entre LIS e FAO, do dia 01-07-2022.O atraso ocorreu devido a restrições aeroportuárias.Foram efetuados todos os esforços para minimizar as consequências desta situação alheia à TAP Air Portugal.Nos termos do Regulamento CE 261/2004 e dos acórdão C-22/11 e - C28/20 do Supremo tribunal de Justiça Europeu não há lugar a pagamento de indemnização em caso de circunstâncias extraordinárias, como se verificou nesta situação.Gostaríamos de informar que o contrato de transporte que fez connosco quando adquiriu o seu bilhete de avião compreende apenas o transporte desde o ponto de partida, BCN, até ao aeroporto de chegada, FAO, e o regresso (se aplicável), excluindo as ligações com outros serviços. No Contrato de Transporte, a transportadora será responsável pelos riscos relacionados com a sua própria atividade de transporte, sendo que, o passageiro deve suportar os riscos relacionados com as razões pelas quais necessita de ser transportado esses riscos não podem ser da responsabilidade da transportadora, razão pela qual não poderemos satisfazer o seu pedido de reembolso relativo aos custos apresentados (exemplo: bilhete de comboio) Além disso, decidiu adquirir novos bilhetes para viajar para o seu destino final. Neste sentido, lamentamos informar que não podemos assumir a responsabilidade pelas despesas em que possa ter incorrido devido a essa decisão. RD - Nuno MonteiroNão posso aceitar este tratamento, nem a ausência de compensação, sobretudo a devolução do dinheiro do bilhete de Lisboa para Faro!Que esperavam que eu e todos os passageiros do voo que vinha para Faro e foi cancelado fizéssemos, se não nos apresentaram qualquer situação para o nosso caso? NÃO APRESENTARAM SOLUÇÃO! Que dormíssemos dias sem destino no terminal, que ficássemos doentes (uma das pessoas que vinha comigo teve de ser hospitalizada)?O que a TAP me enviou diz que a culpa de tudo é dos passageiros, quando quem falhou, EM TUDO – na pontualidade dos voos (o acidente, na pista de Lisboa estava resolvido às 14h00 e o voo que nos transportou de Barcelona vinha de Bruxelas, como pude saber junto da tripulação), no cancelamento sem aviso do voo para Faro, na não disponibilização de soluções alternativas para quem viajava sob a responsabilidade da TAP, na forma como trataram a bagagem – FOI A TAP, que não definiu as tais medidas de proteção.