Apresento esta reclamação contra a MEO pela recusa em cancelar um contrato de serviços, mesmo após o envio formal do pedido de rescisão por parte da nova operadora (NOS) e a aceitação da portabilidade pela MEO.
O pedido de cancelamento foi enviado por carta, juntamente com o pedido de portabilidade, no dia 17 de junho de 2025. No dia seguinte, 18 de junho, a MEO processou o pedido internamente, com registo do estado “Fechada” e indicação “PROCS DOCUMENTO OK”. A portabilidade foi aceite e executada com sucesso nesse mesmo dia, demonstrando que o pedido foi recebido, validado e concluído.
Apesar disso, a MEO continua a emitir faturas após a data da cessação do serviço, alegando telefonicamente que o contrato apenas pode ser cancelado com 30 dias de antecedência — o que é falso e contrário à legislação portuguesa.
Este tipo de conduta, infelizmente recorrente, constitui um abuso por parte da operadora, que continua a dificultar cancelamentos e a impor condições e formalidades ilegítimas, mesmo após o fim do vínculo contratual.
Enquadramento legal:
• A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, art. 8.º-A) permite ao cliente denunciar o contrato com pré-aviso não superior a 30 dias, o que inclui a cessação imediata;
• O Decreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º, garante o direito à resolução de contratos celebrados à distância com comunicação escrita e prova;
• A ANACOM afirma expressamente que os operadores não podem dificultar nem adiar cancelamentos, nem impor prazos ilegais.
O serviço não está a ser utilizado desde 18/06, e o pedido de cancelamento está devidamente comprovado. Foram feitas reclamações no Livro de Reclamações Eletrónico, por email e por app, e agora recorro à DECO para solicitar:
1. Cancelamento imediato com efeitos retroativos à data de 18/06/2025;
2. Anulação das faturas indevidamente emitidas;
3. Confirmação da cessação contratual;
4. Apoio jurídico para responsabilização da operadora, caso o abuso continue.
Agradeço à DECO pelo apoio na defesa dos direitos dos consumidores.