Em meados do mês de Maio do presente ano, interessado em adquirir móveis sob encomenda para um imóvel tipologia T1, procurei pela loja Interdesign, a fim de providenciar o competente orçamento para meu espaço (sala, hall de entrada e quarto). Após o envio da planta do imóvel, a loja apresentou-me um projeto 2D. Seguindo-se tal projeto, os móveis alcançariam o montante correspondente a 29.000,00 Euros. Para possibilitar o detalhamento do projeto e a definição dos detalhes (renderização) assim como o agendamento da visita para alinhar detidamente as medidas do apartamento, a loja Interdesign solicitou o pagamento de um sinal e princípio de pagamento correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do projeto o que fora prontamente pago por mim (R$ 2.900,00) bem como assinado uma Nota de Encomenda (nº 19104) – tudo isso na data de 22 de Maio de 2017. Com as medidas tiradas e a apresentação do projeto 3D, o valor do projeto acabou por majorar, alcançando o montante de 33.000,00 Euros (trinta e três mil euros) sendo necessária a assinatura de outra Nota de Encomenda, bem como a complementação do valor do sinal sendo transferido para a loja Interdesign, em 19 de Junho de 2017, o valor de 7.000,00 Euros (sete mil euros) que, acrescido do valor já antes pago, totalizou o montante de 9.900 Euros. Ocorre que, com a assinatura de meu divórcio (em 04/07/2017), a situação da divisão de bens foi alterada, sendo que acabou por ser acordado que o imóvel T1, no qual eu iria morar, e, pois, para o qual foram projetados os móveis, não mais caberia a mim. Coube-me assim, pois, outro imóvel como moradia, com tipologia e área completamente diferentes e, fruto de arrendamento e não mais de compra (como era o caso do T1), não fazendo assim qualquer sentido adquirir mobiliário sob medida e de alto padrão já que o imóvel pertence à terceiro (proprietário). Entretanto, mesmo tendo explicado toda esta nova situação, V.Sas. trataram de informar-me que, além dos 9.900 Euros já pagos a título de sinal eu teria ainda a obrigação contratual de assumir perante a Interdesign o restante do valor acordado, ou seja, cerca de 23.100,00 Euros (vinte e três mil e cem euros) Fato é que nenhum, absolutamente nenhum móvel foi confecionado pela Interdesign até o momento até porque, nem poderia, haja visto que, conforme e-mails trocados com V. Sas., ficaram pendentes alguns acertos no que se refere ao detalhamento dos móveis não cabendo aqui a mantença compulsória de um contrato que sequer começou a ser cumprido pela loja!!! Venho assim pela presente reiterar formalmente o cancelamento das Notas de Encomenda assinadas junto à loja Interdesign bem como a inexigibilidade de quaisquer valores requerendo ainda aqui a devolução do valor já pago por minha pessoa, a título de sinal correspondente ao montante de 9.900 Euros assinalando aqui o prazo de 05 (cinco) dias para tal providência. Espero cordialmente que esta situação resolva-se de forma amigável e sem a necessidade de valer-me das vias judiciais que o caso certamente comporta.