Exmos. Senhores,Venho por este meio, solicitar apoio na resolução da situação abaixo descrita. No dia de ontem 26 Março de 2024 entrei em contacto com a central de atendimento ao cliente da Medicare com o intuito de solicitar do cancelamento do meu plano vigente.Fui questionada acerca do motivo, e depois de explicar que o plano não me é vantajoso, pois não o consigo utilizar nas minhas reais necessidades, fui informada que terei que pagar os meses restantes até o cumprimento anual, a partir da data de início do contrato. Não fui informada, não solicitei e muito menos concordei em momento algum com este tipo de fidelização. Nem contrato fisíco tenho, foi feito por telefone se bem me lembro.Apenas aceitei um plano que fosse mensal, e ainda assim, indaguei diversas vezes sobre o cancelamento, caso necessário.Foi-me dito que poderia cancelar em qualquer momento. De acordo com o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”. Tendo em conta que nada assinei, o contrato torna-se rescindível de acordo com o Art nº 5 /nº 7 do artigo anteriormente referido. Ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato. Deste modo, solicito a rescisão imediata do Plano de Saúde. Grata pela atenção.Cumprimentos,Lurdes Bento