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cancelamento efetuado pela TAP para antecipar a viagem 6h relativamente à saida prevista

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

T. A.

Para: TAP-Air Portugal

08/08/2023

O día 14 de outubro de 2022 a minha companheira e eu reservamos um vouo conjunto para ir de Lisboa a Paris (ORY), com o custo de: 224,74 euros. Este vouo estava programado para partir as 16:50 h do día 14 de abril com chegada as 20:15 h. O vouo de volta a Lisboa estava programado para sair o día 16 de abril as 16:40 h e chegada a Lisboa as 18:10 h (anexo o documento comprovativo da reserva). No dia 14 março de 2023 recebemos email da TAP antecipando, e portanto, cancelando, o nosso vouo de partida de Lisboa a Paris, com 6h y 25 minutos de diferença (anexo email da TAP). A TAP informou o seguinte no email: “Se a alteração do horário do seu voo lhe permitir chegar mais de 3 horas depois da hora inicialmente reservada, de acordo com o artigo 8º do Regulamento da Comunidade Europeia (CE) 261/2004, terá direito a escolher entre: - Reembolso do bilhete para a parte ou partes da viagem não efectuadas, e para a parte ou partes da viagem já efectuadas se o voo já não servir para nada em relação ao plano de viagem original do passageiro. Este reembolso pode ser efectuado utilizando a forma de pagamento original ou através de um vale. - Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final.Poderá também ter direito à indemnização prevista no artigo 7º do regulamento acima referido.”Nos escolhimos reembolso porque nas horas do vouo que ofereceram estavamos a trabalhar, mas só reembolsaram 87 euros, conforme comprovativo em axexo, não correspondendo com o valor total da parte de viagem não efetuada, e toda a viagem não foi efetuada, portanto, o valor a reembolsar é a totalidade da viagem conjunta. Conforme o artigo 5 e 8 do REGULAMENTO UE (CE) N 261/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de Fevereiro de 2004, a companhía aérea tem de oferecer a posibilidade, alem de modificar a data e hora de viagem ou de receber um vale, de devolver o dinheiro integro do bilhete:Artigo 5.Cancelamento 1. Em caso de cancelamento de um voo, os passageiros em causa têm direito a: a) Receber da transportadora aérea operadora assistência nos termos do artigo 8.Artigo 8Direito a reembolso ou reencaminhamento1. Em caso de remissão para o presente artigo, deve ser oferecida aos passageiros a escolha entre:a) O reembolso no prazo de sete dias, de acordo com as modalidades previstas no n. 3 do artigo 7, do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efectuadasSó foram pagos 87 euros (anexo fatura), tendo a obrigação de reembolsar o valor integro no prazo de 7 días. Pelo que reclamamos a devolução do valor em falta: 87 – 224,74 euros: 137,74 euros mais os juros pela demora no cumprimento da obrigação pois a obrigação é líquida e tem um prazo determinado pela lei para o seu cumprimento, já que pelo telefone e pela reclamação online foi solicitado desde o 15 de março de 2023 (ROR218601970701). Caso contrario, vou elevar a reclamaçao à entidade reguladora do setor: ANAC e aos Tribunais. Cumprimentos.Atentamente,Olivier Gonçalves e Tania Afonso.


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