Venho por este meio pedir o cancelamento do dito contrato com a medicare e o respetivo reembolso da mensalidade paga por débito direto. O contrato foi celebrado em Março de 2021 via telefone onde não existiu qualquer confirmação escrita desta adesão, nem sequer tive acesso às condições contratuais por escrito. Como pouco tempo depois tive acesso a um seguro de saúde melhor para minha gravidez pago, este plano deixou de fazer sentido para mim. Tendo em conta que nunca tinha recebido nenhum contrato muito menos a minha assinatura em qualquer documento, procedi apenas à anulação do débito direto. Desta forma, a única coisa que a medicare tinha era uma permissão de débito direto. A partir do momento em que cancelei o mesmo, não tenho qualquer dívida ou encargo com a referida empresa. Invoco assim o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), particularmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.