Exmos. Senhores,
Exmos. Senhores da NOS,
Venho por este meio apresentar formalmente a minha reclamação e manifestar o meu profundo desagrado face à recusa da vossa entidade em aceitar a certidão de domicílio fiscal que apresentei como comprovativo de mudança de residência fiscal para o estrangeiro.
No final de dezembro de 2024, mudei a minha residência fiscal para a Irlanda e, consequentemente, solicitei o cancelamento do serviço da NOS associado à minha anterior morada em Portugal.
Para evitar o pagamento de uma indemnização no valor de cerca de 300€, conforme solicitado pela vossa empresa, apresentei uma certidão de domicílio fiscal, devidamente autenticada pelo departamento das Finanças. Este documento, emitido por uma entidade governamental portuguesa, atesta inequivocamente a minha atual situação fiscal.
Contudo, fui informado de que este documento não é considerado válido pela NOS, sob a alegação de que o mesmo deve conter a informação de que resido no estrangeiro por um período superior a 6 meses. Esta exigência é, no meu entender, totalmente infundada. Contactei os serviços das Finanças, que confirmaram que a certidão de domicílio fiscal não contém, nem tem a obrigatoriedade de conter, tal informação. A própria entidade das Finanças reiterou que a NOS tem a obrigação de aceitar este documento como comprovativo válido.
Esta situação coloca-me numa posição inaceitável, na qual me é exigido um comprovativo com características que o mesmo não possui, nem legalmente pode possuir.
Para corroborar a validade do documento que apresentei, junto o link da DECO Proteste onde se demonstra que a certidão de domicílio fiscal é um comprovativo de morada válido: https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/dicas/como-obter-comprovativo-morada
Face ao exposto, exijo o cancelamento do meu contrato previsto para o dia 16-02-2025 sem qualquer penalização, considerando a apresentação de um documento oficial e válido para comprovar a minha mudança de residência fiscal.
Aguardo uma resposta por escrito no prazo máximo de 15 dias úteis, findo o qual, caso não obtenha uma solução satisfatória, recorrerei às entidades competentes, nomeadamente a ANACOM e a DECO Proteste, para a defesa dos meus direitos enquanto consumidor.
Com os melhores cumprimentos,
Alexandra Martins
(DESCREVER SITUAÇÃO)
Cumprimentos.