Exmos. Senhores,
No dia 24/09/2019, celebrei convosco, por via telefónica, um contrato de seguro de saúde com a duração de 1 (um) ano.
Antes do termo desse período contratual, efetuei contacto telefónico para o número indicado pela vossa empresa, com o objetivo de cancelar a renovação automática do contrato. Tal chamada ocorreu antes do término do mesmo, facto que posso comprovar através do registo de comunicações da minha operadora.
Apesar desta comunicação atempada, verifico que o cancelamento não foi processado pela vossa parte e que estão a tentar cobrar-me um novo período anual, alegando que o contrato se renovou.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, relativo aos contratos celebrados à distância, e do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL n.º 72/2008), a renovação automática só é válida se a empresa cumprir o dever de informação e se for garantido ao consumidor um meio eficaz de cancelamento, o que não aconteceu no presente caso.
Assim, contesto formalmente a cobrança em causa, reafirmo que o contrato foi cancelado dentro do prazo legal e exijo a anulação imediata da cobrança referente ao período posterior à data do cancelamento.
Solicito ainda que me confirmem por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis, o cancelamento do contrato e a inexistência de qualquer dívida pendente.
Mais informo que, caso não cumpram o aqui exposto, apresentarei reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e junto da ASAE.
Sem outro assunto,
Atentamente,
Sofia Coutinho