Exmo.(s) Sr.(s)Venho por este meio solicitar ajuda no cancelamento do meu contrato com a Medicare nº. 50100150025.Em Abril de 2022 aderi a um plano de saúde da medicare. No mês passado entrei em contato com a Medicare a solicitar a rescisão de contrato ao qual me foi informado que não seria possível porque teria que o fazer com 30 dia de antecedência à renovação do contrato.Expliquei-lhes que devido aos aumentos nos serviços essenciais, como eletricidade, gás, habitação entre outros a mensalidade do serviço tronou-se insustentável.Além disso, o serviço não tem utilidade, prova disso é o facto de apenas o ter utilizado uma vez durante 12 meses.Nesse sentido, é incompreensível obrigar um cliente a permanecer com um serviço para a qual neste momento não tem meios financeiros. Mais ainda por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.