Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar formalmente uma reclamação devido a um voo cancelado por parte da companhia aérea Transavia, no dia 29 de abril, que estava previsto a partir do Aeroporto de Lisboa para Paris-Orly, com a referência TO 7669.
O voo estava previsto para as 6:00 do dia referido, sendo que foi cancelado apenas 4 horas antes, informação que nos chegou através de SMS. Nesse momento não nos foi dada qualquer justificação, sendo que o voo que nos foi dado como compensação seria 3 dias depois, ou seja, no dia antes do regresso que já estava programado. Posto isto, pedimos um reembolso do valor dos voos à companhia aérea, o qual nos foi concedido.
Apesar deste reembolso, éramos 8 passageiros com toda a viagem programada e acabámos por perder mais de 2000€ que tinham sido investidos em alojamento, bilhetes para museus e concertos que já tinham sido adquiridos previamente, e que, dado o cancelamento em cima da hora, não nos permitiram qualquer tipo de reembolso.
Posto isto, foi pedida uma indemnização à companhia aérea, devido aos danos causados pelo cancelamento do voo, o qual não nos foi concedido, numa primeira instância, devido ao "encerramento do aeroporto de destino". Entretanto, depois desta afirmação ter sido refutada com várias provas, a sua justificação mudou, demonstrando falta de coerência, passando a alegar que o cancelamento se deveu ao apagão que tinha sido verificado no dia anterior na Península Ibérica.
Acontece que, é possivel saber que a companhia aérea Transavia operou vários voos a partir do Aeroporto de Lisboa no mesmo dia, incluindo:
Voo TRA6204 / HV6204 para Eindhoven, que partiu às 09h49
Voo TVF7641 / TO7641 para Orly (o nosso destino pretendido), que partiu às 10h02
Voo TRA5954 / HV5954 para Amesterdão, que partiu às 09h25
Adicionalmente, gostaríamos de salientar que no próprio dia do apagão (28 de abril), a Transavia ainda operava voos de Lisboa para Paris, nomeadamente:
Voo TVF7641 / TO7641, que partiu às 15h03 e aterrou em Orly às 17h58
Estas operações indicam claramente que nenhuma circunstância extraordinária impediu a Transavia de voar. Em vez disso, parece que a companhia aérea tomou uma decisão seletiva de cancelar determinados voos, dando prioridade a outros. Desta forma, a responsabilidade pelo cancelamento e pela sua gestão é exclusiva da companhia aérea.
Para além disso, nos termos do artigo 5.º, n.º 3 do Regulamento Europeu 261/2004 (artigo invocado para justificar a ausência de compensação) o ónus da prova recai sobre a companhia aérea para demonstrar que foram tomadas todas as medidas razoáveis para evitar o cancelamento, sendo que estas provas não foram nunca providenciadas.
Dadas estas circunstâncias, e de acordo com o mesmo regulamento, os passageiros têm direito a uma indemnização entre 250€ e 600€, tendo em conta que para a distância de Lisboa a Orly, sendo superior a 1500km, o valor ressarcido deve ser no mínimo 400€, e por isso usamos este meio para solicitar que a companhia aérea Transavia nos indemnize tal como está previsto na lei.