O voo TP 1940, entre LIS e OPO, do dia 27-12-2022 foi cancelado, sem qualquer informação prévia. Ao contrario do estabelecido no REGULAMENTO (CE) N.o 261/2004, não foi entregue aos passageiros afetados qualquer folheto informativo dos direitos nem qualquer justificação para o cancelamento. O voo estava previsto para as 12:00 e só às 13 foi comunicada a transferencia para outro voo às 18:00. Por motivo de compromissos o meu filho teve de se deslocar de outra forma para o Porto. Com base no REGULAMENTO (CE) N.o 261/2004 efectuei o pedido de reembolso ROR218644211301 e a reclamação de indemenização 2022-0004092393 no dia 30-12-2022. O reembolso foi efectuado durante o mes de Janeiro de 2023. No entanto a reclamação só foi respondida no dia 16 de Maio de 2023, e foi recusada com fundamento de condições meteorológicas adversas. Não havia condições metereologicas adversas no Porto nesse dia, não tendo havido outros cancelamentos no aeroporto Sá Carneiro. Exije-se que a TAP informe os passageiros dos seu direitos cumprindo a lei que responda às reclamações em tempo util que não se justifique com a condições meterologicas adversas 5 meses depois , quando não foi apresentada aos passageiros nenhuma informação no dia do voo que seja paga a indemenização devida relativamente a este cancelamento.