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Cancelamento de contrato - não renovação

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. M.

Para: Medicare

06/02/2023

Nº de contrato: 000315195O Requerente vem por este meio solicitar a confirmação da rescisão imediata do contrato com a MEDICARE, o que faz com base no seguinte:1. Influenciado pela publicidade da MEDICARE, aceitou a adesão ao Plano de Saúde Platinium via telefone em 2015.2. A adesão foi efetuada via telefónica e sem qualquer assinatura, influenciado por uma publicidade que veio mais tarde a ser alvo de queixa pela Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), por publicidade enganosa, conforme se pode ler na página da OMD:https://www.omd.pt/2016/01/publicidade-ilegal-regulacao/A queixa veio a ser procedente, conforme se pode verificar na notícia do público de 4 de janeiro de 2016:https://www.omd.pt/content/uploads/2017/12/20160105-publicidade-medicare-publico.pdfNesta notícia consta que a Reguladora da Saúde proíbe empresa de continuar a publicitar serviços de forma enganosa.3. Assim, sem que tenha usufruído das vantagens publicitadas pela MEDICARE, pensou que bastaria deixar de pagar a mensalidade para cancelar o contrato (tal como sucede com o seguro automóvel), tendo por isso desativado a autorização para transferência na CGD em agosto de 2016.4. Em 7 de setembro de 2016 recebeu um telefonema da MEDICARE, informando que não poderia cancelar uma vez que se tratava de contrato anual com renovação em meados de março e que seguiriam com a questão para a Justiça, caso não reativasse a autorização de débito direto. Sentindo alguma insegurança e com receio de ter despesas com a Justiça, acedeu, tendo reativado a autorização de débito direto nesse mesmo dia. 5. Embora insatisfeito com a MEDICARE, pensou que a questão ficaria sanada ao fim de mais alguns meses e que o contrato terminaria em meados de março de 2017. 6. No entanto, passado mais um ano, verificou que as mensalidades continuavam a ser debitadas.7. Resolveu telefonar para esclarecer a situação, tendo sido informado de que que não havia qualquer registo da sua intenção de terminar o contrato e que o mesmo se manteria por mais um ano.8. Entretanto, por cansaço e sempre sem ter qualquer usufruto do cartão, deixou a situação arrastar-se até ao presente ano de 2023.9. Tendo presente a data de renovação que havia sido indicada, enviou um e-mail para a MEDICARE a solicitar a não renovação em 31 de janeiro de 2023. Enviou também a mesma informação por correio registado com aviso de receção em 1 de fevereiro de 2023, acompanhada do cartão que não utiliza.10. Nesse mesmo dia de 1 de fevereiro, recebeu um e-mail da MEDICARE a solicitar para formalizar o pedido por chamada telefónica. 11. Sem compreender a necessidade do telefonema, mas com o objetivo de avançar com o processo, acatou o pedido e efetuou a chamada para o número indicado.12. Informaram o Requerente que não poderia efetuar o cancelamento pois, afinal, o prazo não seria meados de março mas algures em final de fevereiro.13. Após o Requerente repetidamente indicar que pretenderia a resolução do contrato, a MEDICARE insistiu na manutenção do mesmo, com várias propostas alternativas, desde usar pontos em compras de roupas ou férias em hotéis, até passar o plano de saúde para outra pessoa sua amiga ou conhecida. O que prontamente recusou.14. Após muita insistência da parte do Requerente no sentido de terminar de imediato o contrato, a assistente da MEDICARE informou que nada poderia fazer a não ser efetuar o registo da pretensão, mas que o mesmo se manteria por mais um ano, isto é, até março de 2024!15. Esta situação é inaceitável para o Requerente que vem reclamar no sentido de ser terminado de imediato o contrato com a MEDICARE de um plano de saúde que não usufrui e que paga desde 2015.

Mensagens (1)

P. M.

Para: Medicare

13/02/2023

O Requerente vem acrescentar a seguinte informação:1. Recebeu um telefonema da MEDICARE na passada sexta-feira, dia 10 de fevereiro de 2023, em que a empresa o tentou convencer a que estaria obrigado a mais um ano de contrato.2. O Requerente repudiou ao telefone esta atuação e vem aqui relembrar a MEDICARE que para efeitos legais, o contrato tem que ser assinado pelo consumidor / cliente e devolvido à empresa fornecedora do serviço. Segundo a alínea 7, do artigo 5º do Decreto Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, “quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”.Assim, não tendo o contrato sido assinado pelo Requerente nem devolvido à empresa, o mesmo não é válido, pelo que o Requerente reforça a solução pretendida de não renovação do contrato com efeitos imediatos.


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