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CANCELAMENTO DE CONTRATO MEDICARE

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. A.

Para: Medicare

06/02/2021

Venho, por este meio reclamar publicamente contra a Medicare, apos vários contatos telefónicos, em janeiro 2021 os quais nunca foram produtivos, e os quais não teria provas fisicas, pedi que me contatassem por email, ou carta.Exponho aqui as ultimas comunicações entre mim e a Medicare.Ex.mos Senhores(as) Medicare Na sequência do vosso email.Eu Leonel -------------------------- venho por este meio solicitar a rescisão de contrato convosco, Medicare, com o contrato Nº 45100136686. Invocando deste modo o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), em específico o art.5º/nº7 no qual é referido que Quando o contrato for celebrado por telefone ou por email, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor. Após 1 ano a espera, ainda não recebi qualquer contrato, da vossa parte. Na mesma informo, que o vosso próximo debito direto agendado para o dia 05-02-2021, estará disponível para a vossa cobrança, todos os outros débitos diretos serão cancelados a partir desta data. Com os melhores cumprimentos resposta da MEDICAREApoio Reclamações [apoio.reclamacoes@medicare.pt]Mon 01/02/2021 10:02Exmo.(a) Sr.(a) LEONEL ----------------- Agradecemos o seu email o qual mereceu a nossa melhor atenção. Permita-nos esclarecer que o Decreto-Lei nº 24/2014, não tem aplicação no que concerne ao seu contrato, pois conforme é do seu conhecimento, as condições contratuais foram por si validadas, o que resulta na aceitação à celebração do contrato. Nesta sequência, o contrato foi validamente celebrado. Com os melhores cumprimentos, Noemi Torres | Gestor de Clientes | Departamento de Apoio à Reclamação(+351) 219 441 113 | medicare.ptRua Rodrigues Sampaio n.º 103, 1150-279 Lisboa------------------------------------------------------------------------------------ Ora bem não houve mais contatos da minha parte para esta empresa nem haverá, visto esta Empresa não reconhecer, o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), em específico o art.5º/nº7 no qual é referido que Quando o contrato for celebrado por telefone ou por email, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor. pois a resposta foi esta como acima referido...Permita-nos esclarecer que o Decreto-Lei nº 24/2014, não tem aplicação no que concerne ao seu contrato.A validação acima referida pela Medicare foi a ativação, dos Cartões Medicare, 2019-12-26, para os poder usar apartir daquele momento, pois como o próprio Decreto Lei explica e muito bem, não foi assinado por mim qualquer contrato físico, nem o recebi ate o dia de hoje, pedi que me enviassem o referido contrato por carta, na data do contato telefónico na data 24-12-2019 e nunca me foi enviado.A Medicare usa esta estratégia online, não respeitando os direitos dos consumidores, nem a Lei.O Decreto-Lei nº 24/2014, é bem explicito, sem assinatura de contrato físico.Artigo 5.ºRequisitos de forma nos contratos celebrados à distância 7- Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidorE passo a citar o Artigo 9.ºRequisitos de forma nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial1 - O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as informações determinadas pelo artigo 4.º2 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro, incluindo, se for caso disso, a confirmação do consentimento prévio e expresso do consumidor e o seu reconhecimento, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 17.ºA Lei é clara neste aspeto, nunca recebi nem assinei fisicamente, nenhum contrato, nem nunca concordei com nenhuma outra forma de contrato, nem dei o meu consentimento por escrito.Por estas razoes, e com base na Lei Portuguesa, informo publicamente, declaro NULO o contrato acima referido, cancelando desde hoje dia 06-02-2021 todos os débitos diretos como já referiE mais uma vez informo que todas as vossas comunicações só serão aceites por email ou carta, e não por telemóvel.Com os melhores cumprimentosLeonel

Mensagens (1)

L. A.

Para: Medicare

08/02/2021

Informo ainda que para a validação do contrato acima referido deveria estar conforme o Decreto lei nº 62/2003 de 03 de Abril, Assinatura eletrónica qualificada, o qual eu nunca assinei digitalmente, e a vossa Empresa nunca me enviou ao contrario dos meus inúmeros pedidos, o contrato em papel, para o poder analisar e assinar.


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