No dia 28/06/2025 foi assinado um contrato com a Interpass Clube (n.º 177646) em nome de Rui Pedro Alves Damas, com a co-titularidade de Joana Domingues Rodrigues.
No entanto, após análise do contrato e com base no Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 10.º, foi exercido o **direito legal de livre resolução** dentro do prazo dos 14 dias previstos.
O pedido de cancelamento foi enviado por email para os contactos oficiais da empresa no dia 29 de junho 2025, e reenviado novamente no dia 7 julho 2025. Até à data, **não foi dada qualquer resposta pela empresa**, o que configura uma **violação clara dos direitos do consumidor**.
Informamos ainda que:
- **Não foi efetuado qualquer pagamento até à data**;
- Foi expressamente comunicado que **não autorizamos qualquer tipo de débito ou cobrança**.
Aguardamos uma resposta imediata da empresa e a **confirmação do cancelamento do contrato**.
Esta conduta demonstra má-fé comercial e falta de transparência com o consumidor.