RECLAMAÇÃO – RÁDIO POPULAR
No dia 22/11/2024 adquiri na Rádio Popular do Mar Shopping uma TV Hisense 65U8Q pelo valor de 999,99 €. O aparelho teve de ser posteriormente levantado na Rádio Popular da Maia, uma vez que a unidade disponível no Mar Shopping apresentava a caixa danificada.
A Rádio Popular anuncia publicamente que devolve a diferença caso o preço do produto baixe de preço dentro do prazo estipulado. Dentro desse prazo (dia 1de dezembro), o preço da mesma TV desceu para 899 € e apresentei a minha fatura para devolução dos 100 € correspondentes nesse mesmo dia pelas 20:00 na loja onde efetuei a compra, uma vez que a publicidade obriga o cliente a deslocar-se á loja da compra apesar de ter lojas perto de minha casa.
Contudo, a loja recusou cumprir a política anunciada, alegando que o uso do talão promocional associado à compra tornava a venda “negativa”. Tal justificação é falsa e ilegal:
O talão é uma promoção autónoma atribuída pela compra e utilizada noutros produtos;
O valor faturado da TV mantém-se 999,99 €, conforme documento fiscal;
Nada na lei permite reclassificar retroativamente o preço pago nem excluir consumidores da política publicitária.
A recusa configura:
Violação do art. 7.º do Código da Publicidade, pois a publicidade vincula a empresa;
Prática comercial enganosa, nos termos dos arts. 5.º, 6.º, 7.º e 7.º-A do DL 57/2008, ao alterar ou limitar unilateralmente condições anunciadas;
Violação dos arts. 9.º e 10.º do DL 70/2007, ao contrariar regras das promoções e reduções de preço;
Violação do dever de boa-fé (art. 762.º do Código Civil), ao criar entraves artificiais à aplicação da garantia de preço.
Adicionalmente, o funcionário apenas escreveu na fatura o meu número de telemóvel, disse que "alguém" entraria em contacto comigo posteriormente e reteve a segunda via da minha fatura e recusou entregar comprovativo de receção, dizendo apenas que não tinha nada para me dar, o que constitui prática irregular, violando:
O DL 28/2019, que obriga à correta emissão e entrega de documentos fiscais;
O DL 156/2005, quanto ao dever de assegurar meios adequados de prova e reclamação ao consumidor.
A empresa argumentou ainda que a devolução só pode ser feita na loja de compra, o que não tem qualquer base legal. Tal prática é abusiva, especialmente porque a própria Rádio Popular já me obrigou a deslocar-me entre lojas (Mar Shopping → Maia) por motivos internos da empresa. Isto cria obstáculos artificiais ao consumidor, o que constitui prática comercial desleal (DL 57/2008).
Além disso, em muitos casos, os custos de deslocação ultrapassam o valor a devolver, o que demonstra má-fé na aplicação desta política.
Solicito:
O cumprimento integral da política publicitada;
A devolução dos 100 € em falta em qualquer loja da Radio Popular;
A correção imediata desta prática desleal em todas as lojas da cadeia;
A reposição das normas legais relativas à entrega de documentos e ao atendimento ao consumidor.
Compensação adequada pelos transtornos, deslocações adicionais, tempo perdido e falhas no cumprimento das obrigações legais, ao abrigo do art. 12.º da Lei de Defesa do Consumidor e dos arts. 483.º e 798.º do Código Civil.