Venho por este meio expor, de forma detalhada, toda a situação que vivi enquanto cliente da CENTURY21 Arquitectos, sediada na Avenida da Carvalha, 564, em Gondomar, por entender que os factos ocorridos merecem ser conhecidos e devidamente ponderados por quem esteja a considerar recorrer aos serviços desta agência.
Sou cliente desta empresa e a minha esposa, além de cliente, exerce funções como designer gráfica na mesma há mais de seis anos. Em 2019 vendi a minha primeira habitação com a consultora Carla Silva e todo o processo decorreu dentro da normalidade, razão pela qual mantive confiança na profissional e na agência. Em 2021 equacionei vender novamente a minha casa e voltei a contactar a consultora Carla Silva. Foi realizada uma reportagem fotográfica ao imóvel, mas acabei por não avançar com a venda nessa altura.
Já em 2025 decidimos efetivamente colocar o imóvel no mercado. A consultora Carla Silva informou-nos que não seria necessária nova sessão fotográfica, uma vez que as imagens anteriores permaneciam em sistema. Esclareci que, entretanto, tinham sido feitas pequenas alterações, nomeadamente pintura de paredes e outros ajustes que, apesar de não estruturais, alteravam o aspeto do imóvel. Ainda assim, foi-nos transmitido que tal não constituía problema e avançámos com a comercialização.
A divulgação online teve enorme adesão: realizámos mais de dez visitas num único dia e recebemos várias propostas, algumas acima do valor anunciado. A consultora Carla Silva aconselhou-nos a aceitar a proposta de um comprador que, segundo nos foi indicado, pretendia adquirir o imóvel para arrendamento. Foi-nos transmitida a ideia de que se tratava de alguém com capitais próprios, o que aumentaria a probabilidade de concretização célere e segura do negócio. Posteriormente verificámos que o comprador recorreu a crédito bancário.
A proposta aceite resultou de partilha interna da mesma agência, sendo o comprador representado pela consultora Rosana Costa. Durante o pagamento do sinal relativo ao contrato-promessa de compra e venda, o comprador não cumpriu a data inicialmente estipulada, embora tenha regularizado posteriormente o valor. Optámos por não levantar qualquer questão quanto a esse atraso, mantendo a boa-fé no processo.
Entretanto encontrámos a casa que pretendíamos adquirir, a qual incluía todo o recheio. Tendo isso em conta, a minha esposa questionou as colegas responsáveis pela transação se poderíamos deixar alguns móveis no imóvel vendido, explicando que o sofá e o colchão não se encontravam em excelente estado. Foi-nos dito que não haveria inconveniente. A consultora Rosana Costa referiu que, sendo o imóvel destinado a arrendamento, o comprador decidiria posteriormente se aproveitaria ou não o mobiliário. Desde o início, a mesma deu a entender tratar-se de alguém do seu círculo de conhecidos, circunstância que poderá ser demonstrada se necessário.
A escritura realizou-se a 5 de novembro de 2025, pelas 9h00, na Caixa Geral de Depósitos, na Rua Gonçalo Cristóvão, no Porto. Às 10h49 desse mesmo dia, o comprador contactou-me diretamente — sem que eu tivesse autorizado a cedência do meu contacto — solicitando que nos deslocássemos ao imóvel, alegando que já tinha falado com o advogado e que iria pedir a revogação da escritura.
Perante tal afirmação, eu e a minha esposa dirigimo-nos de imediato ao local. Encontravam-se presentes o comprador e outras pessoas da sua parte. Foi-nos dito que a casa estava suja, que não correspondia às fotografias e que o sofá e o colchão estavam em mau estado. Importa referir que o comprador não tinha visitado pessoalmente o imóvel, tendo sido representado por uma senhora na visita prévia, facto confirmável pela consultora Carla Silva.
Propusemos limpar integralmente a casa e contratar um contentor para recolha dos móveis, explicando que a permanência do mobiliário tinha sido validada pela consultora Rosana Costa. Quando esta chegou ao local, o comprador afirmou, na sua presença, que teríamos de entregar 5.000€, sob pena de avançar com a revogação da escritura.
Foi-nos transmitido de forma expressa que, caso não pagássemos esse montante, a escritura seria alvo de revogação. Desconhecendo naquele momento o enquadramento jurídico aplicável e temendo consequências graves para o negócio já celebrado — incluindo a compra da nossa nova casa — sentimo-nos sob forte pressão.
O pagamento dos 5.000€ foi efetuado exclusivamente por receio da ameaça proferida, e não por reconhecimento de qualquer dívida ou obrigação contratual.
Posteriormente, após consulta jurídica, foi-nos esclarecido que não existia fundamento legal que nos obrigasse a qualquer pagamento adicional após a escritura, nem seria juridicamente viável proceder à sua revogação nos moldes invocados.
A consultora Rosana Costa não nos prestou qualquer esclarecimento jurídico, referindo tratar-se de um “ato de boa-fé”. Informámos que assumiríamos a limpeza e ficou acordado que nos seria apresentado orçamento. Contudo, no dia seguinte, foi enviado e-mail à minha esposa a solicitar 250€ para limpeza e recolha, informando que os trabalhos já tinham sido iniciados pela mãe da consultora, sem orçamento prévio ou comunicação antecipada.
No próprio dia da escritura, como o valor da venda ainda não se encontrava disponível na nossa conta, informámos que não dispúnhamos de saldo para transferir os 5.000€. Foi-nos dito que o pagamento teria de ser feito até às 12h. A própria consultora Rosana Costa transferiu temporariamente 5.000€ para a nossa conta para que pudéssemos transferir o valor ao comprador, montante que lhe devolvemos posteriormente.
A minha esposa expôs toda a situação por e-mail à sócia-gerente Joana Resende. A resposta desvalorizou os factos, sugerindo que aproveitássemos a nova casa e não nos preocupássemos mais com o assunto. Relativamente aos 250€, e apesar de entendermos não existir obrigação de pagamento, a consultora Carla Silva referiu que o tema estava a ser comentado internamente e que a minha esposa precisava do trabalho, sugerindo que aceitássemos pagar, indicando inclusive o teor do e-mail a enviar. Sentimo-nos novamente pressionados.
Solicitámos por diversas vezes comprovativo dos 5.000€ recebidos pelo comprador, inclusive por carta registada, sem qualquer resposta. A consultora Rosana Costa informou não possuir recibos nem da limpeza nem da recolha.
A 11 de fevereiro de 2026 apresentámos queixa no Livro de Reclamações. A resposta da sócia-gerente afastou responsabilidade da empresa quanto a factos posteriores à escritura, alegando que a consultora já não se encontrava como prestadora de serviços. Tal posição causou-nos perplexidade.
Cerca de uma hora após essa resposta, recebi mensagem do comprador informando que tinha duas cartas na minha morada antiga. Estranhei a coincidência temporal, dado que o único contacto anterior tinha ocorrido no dia da escritura. Sem retirar conclusões definitivas, considerei a situação incomum.
A minha esposa ficou profundamente abalada, sentindo-se desvalorizada enquanto colaboradora e cliente, tendo recorrido a baixa médica por motivo psicológico.
Todos os factos descritos encontram-se suportados por documentação: e-mails, registos bancários, mensagens e áudios. A situação está a ser analisada pelos meios legais competentes.
Partilho este testemunho em portais públicos para que outras pessoas possam conhecer a nossa experiência e agir com prudência nas suas decisões.