Isabel Maria de Oliveira Correia, vem, para os devidos e legais efeitos, apresentar queixa contra a UNIVERSO, Sonae, SA e desconhecidos, de quem apenas sabe serem titulares do telefone com o n.º 916294262 e o email isabelcorreia621@gmail.com, o que faz nos termos e com os seguintes FUNDAMENTOS:-OS FACTOS:1. A queixosa é titular do cartão de crédito emitido pela sonae, que apenas usou para realização esporádica nas lojas Sonae e apenas em presença física, nunca on line. Aliàs jamais utilizou a plataforma on line do cartão Visa Universo.3. Há mais de dois anos que não usava o indicado cartão, pelo que não estranhou ter deixado de receber comunicações por email do mesmo em 26-11-2021.4. Esclarece que facultou qualquer acesso ao seu cartão, nem utilizou a app, nem pediu alteração do e-mail e número de telefone na mesma.5. Mas alguém fez abusivamente essa alteração em dezembro de 2021, entraram na aplicação on line da Visa Universo, alterando os seus dados para o telefone com o n.º 916294262, associado ao nome2Susana Medeiros na plataforma callApp, e o email isabelcorreia621@gmail.com, sem que a participante tenha sido alertada ou recebido qualquer mensagem de confirmação por parte da Visa Universo.6. Com essa alteração requereram uma extensão de crédito para 2500,00€7. Tal crédito foi concedido a 18 de dezembro de 2021.8. Tendo utilizado o crédito de 2505.71€, do seu cartão.9. Só em setembro do ano passado teve conhecimento do que se estava a passar, pois havia recebido uma carta em que lhe cobravam cerca de 600,00€ de utilização de tal cartão.10. Como sabia que o mesmo estava na sua posse e não tinha sido usado, dirigiu-se ao representante do cartão, na Worten do centro comercial Forum de Coimbra e, apenas, ao fim de muitas tentativas em virtude da inoperância do sistema ficou a saber o descrito.11. Tendo efetuado queixa no site do provedor da Sonae, apenas em Novembro de 2022, ficou a saber o email e numero de telefone usados.12. Os factos denunciados nos presentes autos são suscetíveis de, abstratamente, integrar a prática de, pelo menos, um crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º, n.º [.] do Código Penal, tendo requerido procedimento criminal por eles.22. pelo supra exposto resulta cristalino que a responsável pela ocorrência não é sua, mas do banco pois não agiu com as cautelas e segurança que lhe eram exigíveis e exigidos.23. Ao invés de assumir a sua responsabilidade o banco continua a ameaçar a reclamante com a eminência de eventuais processos judiciais.Continuando a exigir e a persistir na sua obrigação de pagar operações que não realizou nem são da sua responsabilidade.24. Razão pela qual apela a V.as Ex.ias, que usando das vossas prerrogativas legais, restabeleçam a legalidade da situação descrita supra.