Estimados,
Venho por este meio solicitar, novamente, o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº.657037868. O contrato foi celebrado via telefone no dia 16/07/2014.
Acontece que eu cancelei este serviço, via telefónica, no dia 16/05/2023 e qual é o meu espanto quando me dizem que tenho 373,50€ em dívida por mensalidade não pagas, pois o contrato renovou automaticamente, mesmo após eu ter cancelado dentro dos prazos de cancelamento. Meus caros, se quiserem vamos para tribunal para responderem pelos crimes de aliciamento e extorsão, estão a tentar cobrar uma dívida inexistente.
Esta prática é criminosa.
Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Eu, por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE ,
Exijo:
A imediata cessação de qualquer contacto ou tentativa de cobrança;
A anulação dos valores alegadamente em dívida;
A confirmação, por escrito, de que não existe qualquer dívida associada ao meu nome.
Caso esta situação não seja resolvida de forma célere, irei avançar com reclamação junto do Livro de Reclamações, DECO, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e demais entidades competentes.
Aguardo resposta urgente e por escrito.
Com os melhores cumprimentos,
Tiago Ferreira