Reclamação
A. R.
Para: CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Inscrevi-me no site da CEAC com o intuito de esclarecer dúvidas acerca do curso de Auxiliar de Farmácia.Passado pouco tempo ligo-me uma senhora da CEAC que disse estar perto da minha casa sem sequer me ter efetuado qualquer tipo de permissão.De boa fé da minha parte convidei-a a entrar em minha casa e perguntei como tinha tido acesso à minha morada. Ele referiu que foi através da inscrição no site.Depois disso começou-me a falar do curso e referiu que podia desistir a qualquer momento e sem qualquer compromisso.O único documento que tinha que assinar era a permissão de débito direto (03-01-2018).Verifiquei mais tarde que afinal tinha assinado outros papéis em que me indicaram que era só para efeitos em como ia efectuar o curso e quando questionei acerca se tratava-se de um contrato foi me informado que não.Assim fiz , e por motivos pessoais e financeiros e sem ter até agora efectuado nenhum tipo de pagamento enviei um e-mail (dia 20-01-2018) para a CEAC com pedido de desistência ao qual não obtive qualquer resposta.Hoje dia 22-01-2018 liguei para a CEAC e informaram-me que não podia desistir que tinha um prazo de 14 dias para efectuar a desistência (algo que contradiz o que a comercial da CEAC me disse) e ainda ameaçaram-me ir para tribunal.Face a esta questão e revendo as atitudes por parte da comercial é válido argumentar que trata-se de uma verdadeira burla e que fui enganado por esta entidade que além de omitir informações não me foi dito que tinha assinado nenhum tipo de contrato e que podia desistir a qualquer momento.Já reforcei com a entidade que pretendo cancelar qualquer tipo de contacto com esta entidade e que fui burlada e enganada.
Mensagens (3)
CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Para: A. R.
Bom dia,Resposta a publicar, cujo conteúdo já foi enviado por carta à reclamante:___Exma. SenhoraAna Isabel Francisco RibeiroBairro da MilharadaRua da Escola n°182670-536 LouresRegistada com aviso de recepçãoCacém, 23 de Janeiro de 2018Exma. Senhora,Reportamo-nos ao contrato assinado em 03/janeiro/2018 e à reclamação apresentada no Portal da Queixa em 22/janeiro/2018.Contratualmente:Em 03/janeiro/2018 foi celebrado um contrato de compra e venda de um curso de e-learning, de Auxiliar de Farmácia. O preço do referido curso foi de Eur2.016,00, tendo ficado acordado entre as partes que o valor em causa seria pago de forma fracionada, em 36 prestações mensais e sucessivas de Eur56,00, a primeira das quais com vencimento previsto para 01/fevereiro/2018.Na data de outorga do contrato supra referido, foram devidamente explicadas todas as condições contratuais inerentes ao curso em causa, tendo V. Exa. assinado o respetivo Boletim de Matrícula, no qual declarou expressamente 'ter recebido um exemplar deste Boletim de Matrícula e ter tomado conhecimento e compreendido as Condições Gerais de Venda descritas no verso deste documento, que me foram devidamente explicadas pelo representante da PPT4U - Professional Personal Teacher, Lda.', tudo conforme Boletim de Matrícula.Em 22/janeiro/2018 V. Exa. contactou a CEAC, por correio electrónico e telefone, com a intenção de anular o curso de formação, por problemas familiares.Relativamente ao pedido de cancelamento do contrato de formação, o mesmo não pode ser aceite porque formulado fora de prazo.Tal como consta nas condições gerais do contrato em causa, na alínea cc), 'O Aluno tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo'. Findo este prazo poderão ser atendidas outras causas para cancelamento do contrato, tal como dispõe a alínea r): 'Serão atendidas razões de força maior, consubstanciadas em factos imprevisíveis e inevitáveis, sendo necessário serem comprovadas com documentos justificativos'.Neste quadro, o contrato de formação assinado mantém plena validade jurídica, mantendo-se a prestação do serviço de acompanhamento pedagógico e a disponibilidade dos conteúdos da formação na plataforma de aprendizagem.Perante este quadro, no dia 22/janeiro/2018 foi V. Exa. contactada por um representante do serviço a clientes da CEAC com o objectivo de encontrar uma solução financeira mais adequada à sua situação, tendo ficado claro que o prazo de revogação do contrato havia expirado.Desde a data da celebração do contrato V. Exa. frequentou o curso adquirido e recebeu o correspondente apoio pedagógico.Em 04/janeiro/2018 recebeu a chamada de orientação pedagógica do seu tutor, onde inclusivamente referiu 'ficou indecisa com mensalidades, vai ainda ponderar melhor para alterar para menor prazo de pagamentos'.Em 06/janeiro/2018 enviou as primeiras actividades pedagógicas.Em 09/janeiro/2018 solicitou a disponibilidade da prova de avaliação da primeira unidade, dado ter concluído o respectivo estudo. Na mesma data concluiu a prova e enviou para correcção.Em 10/janeiro/2018 o seu tutor corrigiu a prova em causa, tendo obtido a classificação de 94%.Em 18/janeiro/2018 participou no fórum de discussão sobre o tema obesidade.Em 19/janeiro/2018 o seu tutor efectuou novo contacto de acompanhamento, tendo resultado na indicação de que estaria a estudar a unidade 2.Foi, por isso, com grande surpresa que tomamos conhecimento da queixa apresentada e dos factos ali alegados.Inexistiu qualquer equívoco de entendimento por parte de V. Exa. a respeito do curso adquirido, mas sim, pelo contrário, um total esclarecimento relativamente ao teor e forma do mesmo, bem como relativamente às condições contratuais subscritas.Inexistiu qualquer declaração por parte da representante da CEAC que não estaria a assinar um contrato mas apenas 'uns papéis'.Inexistiu qualquer declaração por parte da representante da CEAC que 'podia desistir a qualquer momento e sem qualquer compromisso'.Aliás, qualquer dúvida que restasse no espírito de V. Exa. poderia ter sido esclarecida dentro do prazo de livre resolução, sendo exatamente esse o propósito legal para a existência do mesmo, tanto mais que a prestação de serviços teve inicio imediatamente após a outorga do contrato entre as partes.Tendo em conta o supra exposto, reiteramos que o contrato assinado mantém plena validade incumbindo à CEAC o dever de prestação do serviço de formação, ao aluno o estudo atempado e ao responsável pelos pagamentos o pagamento do plano prestacional em causa.Certos da atenção que V. Exa. irá dedicar à presente, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos,___Obrigado.Cumprimentos.Luis BonéEstrada de Paço de Arcos, n.° 66-66AEdifício BelaVista Office, Sala 26, 2735-308 CacémT: 351 210 920 666M: 351 933 593 962W: www.ceac.ptF: Siga-nos em: s:www.facebook.com/cursosceac/AVISO DE CONFIDENCIALIDADEEsta mensagem e quaisquer ficheiros anexos contem informação privilegiada e confidencial, destinando-se exclusivamente aos respectivos destinatários. Os conteúdos da mesma não poderão ser disseminados, distribuídos ou copiados para terceiros sem autorização prévia do remetente. Se não é o seu destinatário ou se recebeu esta mensagem por motivo de erro, solicitamos que não faça qualquer uso ou divulgação do seu conteúdo e proceda à eliminação permanente desta mensagem e respetivos anexos.
CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Para: A. R.
Boa tarde,A resposta enviada para a reclamação em causa ainda não aparece publicada no portal.Podem sff verificar?Obrigado.Cumprimentos.Luis BonéEstrada de Paço de Arcos, n.° 66-66AEdifício BelaVista Office, Sala 26, 2735-308 CacémT: 351 210 920 666M: 351 933 593 962W: www.ceac.ptF: Siga-nos em: s:www.facebook.com/cursosceac/AVISO DE CONFIDENCIALIDADEEsta mensagem e quaisquer ficheiros anexos contem informação privilegiada e confidencial, destinando-se exclusivamente aos respectivos destinatários. Os conteúdos da mesma não poderão ser disseminados, distribuídos ou copiados para terceiros sem autorização prévia do remetente. Se não é o seu destinatário ou se recebeu esta mensagem por motivo de erro, solicitamos que não faça qualquer uso ou divulgação do seu conteúdo e proceda à eliminação permanente desta mensagem e respetivos anexos.
CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Para: A. R.
Cacém, 23 de Janeiro de 2018Exma. Senhora,Reportamo-nos ao contrato assinado em 03/janeiro/2018 e à reclamação apresentada no Portal da Queixa em 22/janeiro/2018.Contratualmente:Em 03/janeiro/2018 foi celebrado um contrato de compra e venda de um curso de e-learning, de Auxiliar de Farmácia. O preço do referido curso foi de Eur2.016,00, tendo ficado acordado entre as partes que o valor em causa seria pago de forma fracionada, em 36 prestações mensais e sucessivas de Eur56,00, a primeira das quais com vencimento previsto para 01/fevereiro/2018.Na data de outorga do contrato supra referido, foram devidamente explicadas todas as condições contratuais inerentes ao curso em causa, tendo V. Exa. assinado o respetivo Boletim de Matrícula, no qual declarou expressamente 'ter recebido um exemplar deste Boletim de Matrícula e ter tomado conhecimento e compreendido as Condições Gerais de Venda descritas no verso deste documento, que me foram devidamente explicadas pelo representante da PPT4U - Professional Personal Teacher, Lda.', tudo conforme Boletim de Matrícula.Em 22/janeiro/2018 V. Exa. contactou a CEAC, por correio electrónico e telefone, com a intenção de anular o curso de formação, por problemas familiares.Relativamente ao pedido de cancelamento do contrato de formação, o mesmo não pode ser aceite porque formulado fora de prazo.Tal como consta nas condições gerais do contrato em causa, na alínea cc), 'O Aluno tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo'. Findo este prazo poderão ser atendidas outras causas para cancelamento do contrato, tal como dispõe a alínea r): 'Serão atendidas razões de força maior, consubstanciadas em factos imprevisíveis e inevitáveis, sendo necessário serem comprovadas com documentos justificativos'.Neste quadro, o contrato de formação assinado mantém plena validade jurídica, mantendo-se a prestação do serviço de acompanhamento pedagógico e a disponibilidade dos conteúdos da formação na plataforma de aprendizagem.Perante este quadro, no dia 22/janeiro/2018 foi V. Exa. contactada por um representante do serviço a clientes da CEAC com o objectivo de encontrar uma solução financeira mais adequada à sua situação, tendo ficado claro que o prazo de revogação do contrato havia expirado.Desde a data da celebração do contrato V. Exa. frequentou o curso adquirido e recebeu o correspondente apoio pedagógico.Em 04/janeiro/2018 recebeu a chamada de orientação pedagógica do seu tutor, onde inclusivamente referiu 'ficou indecisa com mensalidades, vai ainda ponderar melhor para alterar para menor prazo de pagamentos'.Em 06/janeiro/2018 enviou as primeiras actividades pedagógicas.Em 09/janeiro/2018 solicitou a disponibilidade da prova de avaliação da primeira unidade, dado ter concluído o respectivo estudo. Na mesma data concluiu a prova e enviou para correcção.Em 10/janeiro/2018 o seu tutor corrigiu a prova em causa, tendo obtido a classificação de 94%.Em 18/janeiro/2018 participou no fórum de discussão sobre o tema obesidade.Em 19/janeiro/2018 o seu tutor efectuou novo contacto de acompanhamento, tendo resultado na indicação de que estaria a estudar a unidade 2.Foi, por isso, com grande surpresa que tomamos conhecimento da queixa apresentada e dos factos ali alegados.Inexistiu qualquer equívoco de entendimento por parte de V. Exa. a respeito do curso adquirido, mas sim, pelo contrário, um total esclarecimento relativamente ao teor e forma do mesmo, bem como relativamente às condições contratuais subscritas.Inexistiu qualquer declaração por parte da representante da CEAC que não estaria a assinar um contrato mas apenas 'uns papéis'.Inexistiu qualquer declaração por parte da representante da CEAC que 'podia desistir a qualquer momento e sem qualquer compromisso'.Aliás, qualquer dúvida que restasse no espírito de V. Exa. poderia ter sido esclarecida dentro do prazo de livre resolução, sendo exatamente esse o propósito legal para a existência do mesmo, tanto mais que a prestação de serviços teve inicio imediatamente após a outorga do contrato entre as partes.Tendo em conta o supra exposto, reiteramos que o contrato assinado mantém plena validade incumbindo à CEAC o dever de prestação do serviço de formação, ao aluno o estudo atempado e ao responsável pelos pagamentos o pagamento do plano prestacional em causa.Certos da atenção que V. Exa. irá dedicar à presente, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos,
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