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Burla e ameaças ao querer desistir do curso

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. R.

Para: CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher

23/01/2018

Inscrevi-me no site da CEAC com o intuito de esclarecer dúvidas acerca do curso de Auxiliar de Farmácia.Passado pouco tempo ligo-me uma senhora da CEAC que disse estar perto da minha casa sem sequer me ter efetuado qualquer tipo de permissão.De boa fé da minha parte convidei-a a entrar em minha casa e perguntei como tinha tido acesso à minha morada. Ele referiu que foi através da inscrição no site.Depois disso começou-me a falar do curso e referiu que podia desistir a qualquer momento e sem qualquer compromisso.O único documento que tinha que assinar era a permissão de débito direto (03-01-2018).Verifiquei mais tarde que afinal tinha assinado outros papéis em que me indicaram que era só para efeitos em como ia efectuar o curso e quando questionei acerca se tratava-se de um contrato foi me informado que não.Assim fiz , e por motivos pessoais e financeiros e sem ter até agora efectuado nenhum tipo de pagamento enviei um e-mail (dia 20-01-2018) para a CEAC com pedido de desistência ao qual não obtive qualquer resposta.Hoje dia 22-01-2018 liguei para a CEAC e informaram-me que não podia desistir que tinha um prazo de 14 dias para efectuar a desistência (algo que contradiz o que a comercial da CEAC me disse) e ainda ameaçaram-me ir para tribunal.Face a esta questão e revendo as atitudes por parte da comercial é válido argumentar que trata-se de uma verdadeira burla e que fui enganado por esta entidade que além de omitir informações não me foi dito que tinha assinado nenhum tipo de contrato e que podia desistir a qualquer momento.Já reforcei com a entidade que pretendo cancelar qualquer tipo de contacto com esta entidade e que fui burlada e enganada.

Mensagens (3)

CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher

Para: A. R.

05/02/2018

Bom dia,Resposta a publicar, cujo conteúdo já foi enviado por carta à reclamante:___Exma. SenhoraAna Isabel Francisco RibeiroBairro da MilharadaRua da Escola n°182670-536 LouresRegistada com aviso de recepçãoCacém, 23 de Janeiro de 2018Exma. Senhora,Reportamo-nos ao contrato assinado em 03/janeiro/2018 e à reclamação apresentada no Portal da Queixa em 22/janeiro/2018.Contratualmente:Em 03/janeiro/2018 foi celebrado um contrato de compra e venda de um curso de e-learning, de Auxiliar de Farmácia. O preço do referido curso foi de Eur2.016,00, tendo ficado acordado entre as partes que o valor em causa seria pago de forma fracionada, em 36 prestações mensais e sucessivas de Eur56,00, a primeira das quais com vencimento previsto para 01/fevereiro/2018.Na data de outorga do contrato supra referido, foram devidamente explicadas todas as condições contratuais inerentes ao curso em causa, tendo V. Exa. assinado o respetivo Boletim de Matrícula, no qual declarou expressamente 'ter recebido um exemplar deste Boletim de Matrícula e ter tomado conhecimento e compreendido as Condições Gerais de Venda descritas no verso deste documento, que me foram devidamente explicadas pelo representante da PPT4U - Professional Personal Teacher, Lda.', tudo conforme Boletim de Matrícula.Em 22/janeiro/2018 V. Exa. contactou a CEAC, por correio electrónico e telefone, com a intenção de anular o curso de formação, por problemas familiares.Relativamente ao pedido de cancelamento do contrato de formação, o mesmo não pode ser aceite porque formulado fora de prazo.Tal como consta nas condições gerais do contrato em causa, na alínea cc), 'O Aluno tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo'. Findo este prazo poderão ser atendidas outras causas para cancelamento do contrato, tal como dispõe a alínea r): 'Serão atendidas razões de força maior, consubstanciadas em factos imprevisíveis e inevitáveis, sendo necessário serem comprovadas com documentos justificativos'.Neste quadro, o contrato de formação assinado mantém plena validade jurídica, mantendo-se a prestação do serviço de acompanhamento pedagógico e a disponibilidade dos conteúdos da formação na plataforma de aprendizagem.Perante este quadro, no dia 22/janeiro/2018 foi V. Exa. contactada por um representante do serviço a clientes da CEAC com o objectivo de encontrar uma solução financeira mais adequada à sua situação, tendo ficado claro que o prazo de revogação do contrato havia expirado.Desde a data da celebração do contrato V. Exa. frequentou o curso adquirido e recebeu o correspondente apoio pedagógico.Em 04/janeiro/2018 recebeu a chamada de orientação pedagógica do seu tutor, onde inclusivamente referiu 'ficou indecisa com mensalidades, vai ainda ponderar melhor para alterar para menor prazo de pagamentos'.Em 06/janeiro/2018 enviou as primeiras actividades pedagógicas.Em 09/janeiro/2018 solicitou a disponibilidade da prova de avaliação da primeira unidade, dado ter concluído o respectivo estudo. Na mesma data concluiu a prova e enviou para correcção.Em 10/janeiro/2018 o seu tutor corrigiu a prova em causa, tendo obtido a classificação de 94%.Em 18/janeiro/2018 participou no fórum de discussão sobre o tema obesidade.Em 19/janeiro/2018 o seu tutor efectuou novo contacto de acompanhamento, tendo resultado na indicação de que estaria a estudar a unidade 2.Foi, por isso, com grande surpresa que tomamos conhecimento da queixa apresentada e dos factos ali alegados.Inexistiu qualquer equívoco de entendimento por parte de V. Exa. a respeito do curso adquirido, mas sim, pelo contrário, um total esclarecimento relativamente ao teor e forma do mesmo, bem como relativamente às condições contratuais subscritas.Inexistiu qualquer declaração por parte da representante da CEAC que não estaria a assinar um contrato mas apenas 'uns papéis'.Inexistiu qualquer declaração por parte da representante da CEAC que 'podia desistir a qualquer momento e sem qualquer compromisso'.Aliás, qualquer dúvida que restasse no espírito de V. Exa. poderia ter sido esclarecida dentro do prazo de livre resolução, sendo exatamente esse o propósito legal para a existência do mesmo, tanto mais que a prestação de serviços teve inicio imediatamente após a outorga do contrato entre as partes.Tendo em conta o supra exposto, reiteramos que o contrato assinado mantém plena validade incumbindo à CEAC o dever de prestação do serviço de formação, ao aluno o estudo atempado e ao responsável pelos pagamentos o pagamento do plano prestacional em causa.Certos da atenção que V. Exa. irá dedicar à presente, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos,___Obrigado.Cumprimentos.Luis BonéEstrada de Paço de Arcos, n.° 66-66AEdifício BelaVista Office, Sala 26, 2735-308 CacémT: 351 210 920 666M: 351 933 593 962W: www.ceac.ptF: Siga-nos em: s:www.facebook.com/cursosceac/AVISO DE CONFIDENCIALIDADEEsta mensagem e quaisquer ficheiros anexos contem informação privilegiada e confidencial, destinando-se exclusivamente aos respectivos destinatários. Os conteúdos da mesma não poderão ser disseminados, distribuídos ou copiados para terceiros sem autorização prévia do remetente. Se não é o seu destinatário ou se recebeu esta mensagem por motivo de erro, solicitamos que não faça qualquer uso ou divulgação do seu conteúdo e proceda à eliminação permanente desta mensagem e respetivos anexos.

CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher

Para: A. R.

05/02/2018

Boa tarde,A resposta enviada para a reclamação em causa ainda não aparece publicada no portal.Podem sff verificar?Obrigado.Cumprimentos.Luis BonéEstrada de Paço de Arcos, n.° 66-66AEdifício BelaVista Office, Sala 26, 2735-308 CacémT: 351 210 920 666M: 351 933 593 962W: www.ceac.ptF: Siga-nos em: s:www.facebook.com/cursosceac/AVISO DE CONFIDENCIALIDADEEsta mensagem e quaisquer ficheiros anexos contem informação privilegiada e confidencial, destinando-se exclusivamente aos respectivos destinatários. Os conteúdos da mesma não poderão ser disseminados, distribuídos ou copiados para terceiros sem autorização prévia do remetente. Se não é o seu destinatário ou se recebeu esta mensagem por motivo de erro, solicitamos que não faça qualquer uso ou divulgação do seu conteúdo e proceda à eliminação permanente desta mensagem e respetivos anexos.

CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher

Para: A. R.

05/02/2018

Cacém, 23 de Janeiro de 2018Exma. Senhora,Reportamo-nos ao contrato assinado em 03/janeiro/2018 e à reclamação apresentada no Portal da Queixa em 22/janeiro/2018.Contratualmente:Em 03/janeiro/2018 foi celebrado um contrato de compra e venda de um curso de e-learning, de Auxiliar de Farmácia. O preço do referido curso foi de Eur2.016,00, tendo ficado acordado entre as partes que o valor em causa seria pago de forma fracionada, em 36 prestações mensais e sucessivas de Eur56,00, a primeira das quais com vencimento previsto para 01/fevereiro/2018.Na data de outorga do contrato supra referido, foram devidamente explicadas todas as condições contratuais inerentes ao curso em causa, tendo V. Exa. assinado o respetivo Boletim de Matrícula, no qual declarou expressamente 'ter recebido um exemplar deste Boletim de Matrícula e ter tomado conhecimento e compreendido as Condições Gerais de Venda descritas no verso deste documento, que me foram devidamente explicadas pelo representante da PPT4U - Professional Personal Teacher, Lda.', tudo conforme Boletim de Matrícula.Em 22/janeiro/2018 V. Exa. contactou a CEAC, por correio electrónico e telefone, com a intenção de anular o curso de formação, por problemas familiares.Relativamente ao pedido de cancelamento do contrato de formação, o mesmo não pode ser aceite porque formulado fora de prazo.Tal como consta nas condições gerais do contrato em causa, na alínea cc), 'O Aluno tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo'. Findo este prazo poderão ser atendidas outras causas para cancelamento do contrato, tal como dispõe a alínea r): 'Serão atendidas razões de força maior, consubstanciadas em factos imprevisíveis e inevitáveis, sendo necessário serem comprovadas com documentos justificativos'.Neste quadro, o contrato de formação assinado mantém plena validade jurídica, mantendo-se a prestação do serviço de acompanhamento pedagógico e a disponibilidade dos conteúdos da formação na plataforma de aprendizagem.Perante este quadro, no dia 22/janeiro/2018 foi V. Exa. contactada por um representante do serviço a clientes da CEAC com o objectivo de encontrar uma solução financeira mais adequada à sua situação, tendo ficado claro que o prazo de revogação do contrato havia expirado.Desde a data da celebração do contrato V. Exa. frequentou o curso adquirido e recebeu o correspondente apoio pedagógico.Em 04/janeiro/2018 recebeu a chamada de orientação pedagógica do seu tutor, onde inclusivamente referiu 'ficou indecisa com mensalidades, vai ainda ponderar melhor para alterar para menor prazo de pagamentos'.Em 06/janeiro/2018 enviou as primeiras actividades pedagógicas.Em 09/janeiro/2018 solicitou a disponibilidade da prova de avaliação da primeira unidade, dado ter concluído o respectivo estudo. Na mesma data concluiu a prova e enviou para correcção.Em 10/janeiro/2018 o seu tutor corrigiu a prova em causa, tendo obtido a classificação de 94%.Em 18/janeiro/2018 participou no fórum de discussão sobre o tema obesidade.Em 19/janeiro/2018 o seu tutor efectuou novo contacto de acompanhamento, tendo resultado na indicação de que estaria a estudar a unidade 2.Foi, por isso, com grande surpresa que tomamos conhecimento da queixa apresentada e dos factos ali alegados.Inexistiu qualquer equívoco de entendimento por parte de V. Exa. a respeito do curso adquirido, mas sim, pelo contrário, um total esclarecimento relativamente ao teor e forma do mesmo, bem como relativamente às condições contratuais subscritas.Inexistiu qualquer declaração por parte da representante da CEAC que não estaria a assinar um contrato mas apenas 'uns papéis'.Inexistiu qualquer declaração por parte da representante da CEAC que 'podia desistir a qualquer momento e sem qualquer compromisso'.Aliás, qualquer dúvida que restasse no espírito de V. Exa. poderia ter sido esclarecida dentro do prazo de livre resolução, sendo exatamente esse o propósito legal para a existência do mesmo, tanto mais que a prestação de serviços teve inicio imediatamente após a outorga do contrato entre as partes.Tendo em conta o supra exposto, reiteramos que o contrato assinado mantém plena validade incumbindo à CEAC o dever de prestação do serviço de formação, ao aluno o estudo atempado e ao responsável pelos pagamentos o pagamento do plano prestacional em causa.Certos da atenção que V. Exa. irá dedicar à presente, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos,


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