Exmos. Senhores,No dia 27/05/2020 fui contatada, via telefone, por uma representante da Medicare com o intuito (entendi eu) de apresentar o Serviço Medicare (serviços de cuidados de saúde) e Vetecare mediante a adesão a dois Planos Medicare específicos.Na sequência das dúvidas colocadas e pedidos de esclarecimento solicitados, foi-me dito, em conclusão do contato, que seria enviado um mail (para um endereço fornecido por mim) com informação detalhada, ao qual eu anuí.Desde essa altura até ao mês de Fevereiro 2021, o Banco com quem trabalho não emitiu qualquer extrato bancário, pelo que o meu conhecimento dos débitos ocorridos em conta eram pontuais e sempre limitados à consulta de movimentos em Caixas MB/ATM.Ora sucede que, aquando da validação em 22/02/2021, no Portal da AT, de faturas emitidas para o meu contribuinte, tomo conhecimento da existência de faturas mensais emitidas, desde junho de 2020 até àquela data, pela empresa MED&CR, Lda. (à qual pertence a marca Medicare e o Serviço Medicare).Face à certeza que tinha, e tenho, de não ter subscrito qualquer Serviço e Plano Medicare, contatei de imediato o meu Banco solicitando informações sobre os Débitos Diretos (DD) existentes, tendo sido informada da existência de DD ativo para a empresa MED&CR, Lda. Pensando tratar-se de um erro ou até de uma burla, solicitei de imediato o cancelamento do referido DD.No dia 02/03/2021, fui contatada por uma representante da Medicare, a propósito da falta de pagamento de fatura por cancelamento do mesmo DD. Só nesse momento e com grande estupefação, tomo conhecimento através desta respresentante da Medicare que, alegadamente, existem dois “contratos verbais telefónicos” subscrito por mim em maio de 2020 para adesão ao Serviço Medicare e Vetecare.No entanto, e de acordo com informação fornecida pela Medicare, não existe no seu “processo” qualquer documento escrito que consubstancie este alegado contrato verbal.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão ao referido Plano de Saúde, invoco o disposto no nº 7 do Artº 5º do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 fevereiro (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos Direitos dos Consumidores), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 78/2018, de 15 de outubro, no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”.Face ao exposto e considerando que não assinei qualquer contrato nem dei consentimento escrito onde conste uma adesão e subscrição da minha parte ao Serviço/Plano Medicare ou Vetecare, agradeço que procedam ao seu cancelamento com efeitos imediatos.Mais ainda, informo que irei tomar as devidas providências legais com o objetivo de ser ressarcida pelos pagamentos por Débito Direto efetuados, entre junho 2020 e fevereiro 2021, indevidamente através da conta bancária da qual sou titular. Com os melhores cumprimentos,Maria Elsa Palhares