Exmos. Senhores,
Na sequência da encomenda efetuada na vossa loja - sita em Vila Nova de Gaia -, a 8 de novembro de 2025, referente a mobiliário de cozinha (nomeadamente estruturas, ferragens, portas e gavetas), verifica-se que, volvidos vários meses sobre a data da compra, continuam por entregar as portas e gavetas, componentes essenciais ao funcionamento do conjunto adquirido.
Os componentes em falta foram pagos em 8 de novembro de 2025 e apresentam um valor total de 355€ (trezentos e cinquenta e cinco euros).
Apesar de sucessivos contactos e promessas de entrega, deslocações foi o cliente novamente informado - em 04 de fevereiro de 2026 - de um novo adiamento de aproximadamente um mês, situação que se reputa como inaceitável e juridicamente insustentável.
O atraso acumulado configura incumprimento contratual grave e prolongado, violando o disposto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que impõe ao vendedor o dever de entrega dos bens no prazo legal ou contratualmente acordado e em conformidade com o contrato celebrado.
A cozinha a que se destinam os componentes em falta encontra-se parcialmente montada (sem portas e frentes de gaveta) desde novembro de 2025, com todos os prejuízos inerentes, quer a nível funcional, quer a nível estético.
Acresce que a entrega parcial realizada (estruturas e ferragens) não permite qualquer utilização funcional autónoma do produto adquirido, uma vez que as estruturas são tecnicamente dependentes das portas e gavetas da vossa marca, facto que agrava o prejuízo causado e torna inútil a manutenção do contrato.
É, sem margem para dúvidas, inaceitável pretender que o V/ cliente mantenha a sua cozinha nas referidas condições durante quase três meses (período que se prolongará por tempo indefinido até que ocorra a entrega dos componentes em falta - isto apenas e no caso de a entrega algum dia vir a ocorrer, o que muito legitimamente se considera altamente improvável).
É igualmente inaceitável pretender que o cliente suporte os custos acrescidos respeitantes à aquisição de portas e frentes de gaveta de outro modelo - com preço superior ao valor pago em novembro de 2025 -, ou seja forçado a arruinar a estética da sua cozinha de forma a enquadrar componentes de cor/ aspeto completamente distinto do encomendado.
Note-se que quer o preço, quer a cor dos componentes em questão constituem motivo essencial que presidiu à celebração do contrato de compra e venda com V. Exas. e que, sem se verificarem esses elementos, o negócio nunca teria sido celebrado, nem querido pelo adquirente.
Nestes termos, venho comunicar formalmente a V. Ex.as a resolução imediata do contrato por incumprimento imputável ao vendedor.
Solicito a restituição integral dos valores pagos pelos componentes de cozinha adquiridos - no valor de 940,74€ (novecentos e quarenta euros e setenta e quatro cêntimos), no prazo máximo legal de 14 dias, colocando-me desde já disponível para proceder à devolução dos bens já entregues, nomeadamente estruturas e ferragens, após desmontagem.
Darei início imediato ao processo junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, bem como à apresentação de reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, sem prejuízo de outros meios legais ao meu dispor.
Já contactei formalmente a V/ empresa via formulário disponibilizado no V/ website.
Na sequência das avaliações da marca apresentadas no dia de ontem, o cliente veio a receber um telefonema no qual o funcionário da Brico Depôt demonstrou o seu descontentamento relativamente às avaliações e exposição da situação. Não foi dado qualquer esclarecimento. Apenas procurou "tirar satisfações", procurando tirar proveito da debilidade inerente à idade do cliente e assim dissuadi-lo.