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Bertrand Livreiros - Retenção de quantias devidas - recusa de cumprimento do direito à restituição d

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Problemas de pagamento

Reclamação

C. M.

Para: Bertrand

02/01/2025

Exmos. Senhores, No passado dia 16.12.2024 efetuei, junto do Website da Bertrand, a aquisição de 2 livros, no valor total de 39.04€, compra e venda que foi identificada com o n. de encomenda 4848204. No dia 17.12.2024, solicitei o cancelamento da encomenda, na sua íntegra, manifestando a minha intenção de exercer o direito de livre resolução antes mesmo de os livros serem expedidos, e de acordo com as condições de venda, ao que a Bertrand respondeu, quinze horas mais tarde, que não seria possível cancelar a encomenda porque a mesma já teria sido expedida, impedindo-me de exercer tal faculdade. No mesmo dia 17 de dez., efetuei pedido de devolução junto do website, assim manifestando, de forma clara e inequívoca, a minha intenção de exercer o direito legal de livre resolução (artigos 10.º e 11.º do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro). No dia 18 de dezembro, a encomenda chegou ao ponto de entrega pelo que procedi ao levantamento da mesma e solicitei a um familiar que fosse efetuar a devolução dos artigos em loja física, de forma a agilizar o processo de devolução. Após inúmeros entraves colocados pelos Srs. Funcionários da loja Bertrand (Shopping Alameda), a entrega dos livros foi concretizada, sem qualquer restituição do montante pago a qual, de acordo com os mesmos, seria efetuada pelo mesmo método utilizado no pagamento (MBWay). Ora, hoje, 2 de janeiro de 2024, e após uma segunda interpelação para restituição do montante legalmente devido, tendo sido ultrapassado o prazo legal de 14 dias para proceder à restituição (art. 12.º/1 do mesmo DL), e considerando que nos termos do mesmo preceito, ora o n.º 6, é legalmente devida a devolução do dobro da quantia, a Bertrand informou que restitui 39.04€, metade da quantia devida, em manifesta violação do estipulado no supramencionado DL, e da norma consagrada no seu artigo 12.º, números 1 e 6, que são normas imperativas. Assim, e em virtude da má-fé e da recusa em cumprir o que se encontra legalmente estipulado, apesar de diretamente interpelada para o efeito, e da apresentação de reclamação no livro de reclamações, a comunicar à ASAE, ver-me-ei forçada a intentar competente ação judicial para reaver o montante em falta e solicitar a devida indemnização pela retenção ilegal dos montantes devidos. Cumprimentos.


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