ReclamaçãoExmo(s). Sr(s).No dia 02/03/2024 viajei com a TAP de LIS para OPO como escala de um voo proveniente de DXB. Não foi efectuada a correcta transferência de LIS para OPO e nesse dia não tive acesso à minha bagagem. Fosse esse um mal maior à semelhança de muitos atrasos ou bagagem atrasada/perdida. No entanto o cenário tornou-se dantesco pela forma como a minha bagagem foi colocada à disposição no dia seguinte. A reclamação relativamente à bagagem já foi efectuada através do email enviado para o vosso parceiro DOLFI 1920. Serve o presente para reclamar relativamente ao estado dos meus pertences que considero tenham sido vandalizados pela forma como a bagagem foi manuseada.Inaceitável que uma bagagem chegue ao seu destino completamente desfeita, sem duas das quatro rodas (testemunhado pela funcionária da Groundforce em OPO).Dado que a reclamação não me permite anexar ficheiros que comprovem os danos dos meus bens pessoais, deixo aqui uma listagem, ficando a aguardar que me contactem para facultar as respectivas fotografias:Dois perfumes partidos tendo o liquido derramado (e por conseguinte manchado/queimado) pelas peças de roupa abaixo descritas:1 Perfume Dolce & Gabbana: €90.741 Perfume Just Cavalli: €55.203 Polos Manga comprida Armani Collection: € 80.00 x 31 Camisa Strellson SlimFit: € 50.00Reitero o manuseamento brutal e inaceitável por parte do agente de Handling.Lamento a falta de profissionalismo por parte dos funcionários que lesam a empresa diariamente.E abordo este tema com legitimidade dado que sou responsavel por um Dept de carga Aérea na área transitária há praticamente 20 anos.Após reclamação acima efectuada, recebi uma resposta da companhia aérea declinando responsabilidades do dano dos artigos por se tratar de objectos frágeis. Nada faz menção a perfumes como sendo artigos frageis e os mesmos fazem parte dos artigos de higiene pessoal. Já tive oportunidade de contactar o apoio juridico da DECO que me deu razão ironizando que nao se tratava de uma jarra de porcelana que estaria no interior da bagagem.Abaixo está a resposta que remete supostamente para os artigos de suporte para a decisao da TAP que comprova que os perfumes nao estao incluidos nos artigos nao permitidos:O transporte de passageiros e bagagem acompanhada está sujeito a regras e limitações de responsabilidade estabelecidas pelas Condições Gerais de Transporte (Passageiros e Bagagem) em vigor na TAP, as quais remetem para o Regulamento (CE) nº 889/2002, e por força dele para a Convenção de Montreal de 1999, encontrando-se disponíveis para consulta no site www.flytap.comNos termos dos artigos 8.3.4 e 8.3.5 das Condições Gerais de Transporte, não devem ser colocados na sua Bagagem Registada artigos frágeis ou perecíveis, chaves, dinheiro, joias, metais preciosos, computadores, artigos eletrónicos pessoais, papéis negociáveis, garantias ou outros valores, documentos de trabalho, passaportes e outros documentos de identificação e amostras, artigos valiosos, óculos, lentes de contacto, próteses e qualquer tipo de aparelhos ortopédicos.Parte da minha resposta incluiu o seguinte texto:Reitero a informação que transmiti. Frágil não é tudo o que é passível de se partir. Frágil torna-se todo o artigo que é sujeito a um manuseamento bárbaro conforme verificaram nas fotografias que facultei.Enviarei para os vossos serviços (DECO) todas as fotografias após resposta à reclamação por impossibilidade de anexar todas numa primeira fase.