Exmos. Senhores, em nome da minha companheira apresento a seguinte reclamação:
Eu abaixo assinada, venho por este meio relatar/reclamar, sobre um episódio ocorrido no dia 21 de Junho de 2024, no comboio regional das 22h05 (estação Alverca) sentido, Sta Apolónia – Tomar (4435).
Exerço funções como TAPP na OGMA – Indústria Aeronáutica de Portugal SA, desde Abril de 2022. Sou utente diária dos serviços prestados pela vossa empresa desde essa data. Possuo dois títulos de transporte (passes mensais), Metropolitano Lisboa e o Regional.
Em Maio de 2022, adquirir o último supramencionado, para a deslocação semanal (dias úteis) entre a estação Santana-Cartaxo | Alverca, complementado com o passe metropolitano Azambuja-Lisboa, com um montante global de 70 euros -arredondados.
No inicio do mês de Maio, devido ao encerramento da travessia rodoviária de Santana-Cartaxo, adquiri o passe regional até à estação do Reguengo-Pontével, terminando o percurso de deslocação até à minha residência em viatura pessoal.
Por motivos de ordem pessoal e familiar, encontrei-me durante este mês de Junho na contingência de permanecer em Lisboa, durante todos dias úteis da semana, por período indeterminado, regressando à minha residência habitual à 6ª Feira, e, Lisboa à 2ª Feira. Assim sendo, face à alternância entre a viatura pessoal familiar e os destinos não planeáveis face às circunstâncias, optei por suprimir a despesa no montante de 30 euros (arredondado) enquanto não se verificasse o regresso à normalidade da minha rotina.
Enquadrada a premissa que resulta, em primeira instância, nesta participação de ocorrência / reclamação, foco o dia supramencionado no primeiro ponto visando o vosso agente de fiscalização de nome Fernando Alves com a matrícula 9675471.
Saí - nesse dia - da OGMA, às 22h05, sabendo por intermédio de um colega de trabalho que o comboio 4435, deste dia, estava atrasado 5 minutos. O meu horário habitual de saída é 22h30. As bilheteiras em Alverca já se encontravam encerradas – naturalmente – e não me dispus arriscar perder o transporte antecipado para adquirir o título de transporte da estação da Azambuja até Reguengo-Pontével (como habitual) numa das vossas máquinas de venda automática (que nem sempre apresentam as melhores condições de utilização), partindo do pressuposto e conhecimento da opção de compra de títulos a bordo no comboio regional através dos vossos agentes de fiscalização.
Sucede que, a minha saída na estação de Reguengo-Pontével, coincide com a chegada do agente de fiscalização Fernando Alves com a matrícula 9675471 à composição onde me fazia transportar. Fui abordada no exacto momento que me deslocava para o exterior da composição para apresentar o título de transporte, Fi-lo, naturalmente, sem quaisquer intenções dissimuladas apresentado o passe metropolitano. Questionada sobre o acréscimo não apresentado da viagem, expus-lhe a situação, prontificando-me a liquidar o valor entre a estação da Azambuja e Reguengo-Pontével, em vão.
Não só o agente Fernando Alves com a matrícula 9675471, do alto da sua arrogância declarada não deu escuta às minhas declarações, como fez questão de me humilhar na presença de outros passageiros, insinuando e elevando a minha honesta e real justificação à condição de tentativa fraudulenta de usufruir dos serviços prestados pela vossa empresa, CP, sem pagar pelo mesmo.
Não sendo objecto de enfatização a má-formação de carácter deste vosso funcionário, que representa a vossa marca no mercado de transporte de passageiros em veículos locomovidos sobre carris, sem concorrência (infelizmente), não posso deixar de lamentar, condenar e questionar a moralidade da acção quando nós, utentes diários sujeitos aos caprichos da força laboral de um sector sem concorrência convocam greves – ainda que legitimas -, prejudicando milhares de passageiros (utentes diários a nível nacional) que nunca são ressarcidos desse prejuízo.
É esta a moral da história de uma empresa pública centenária, representada (infelizmente) pelas atitudes de alguns elementos inenarráveis que temos de cuidar sempre que compramos um direito à utilização de um serviço público figurada nos termos de utilização monopolista e totalitário, desenquadrado como este ponto dos vossos termos:
Os títulos de transporte poderão ser adquiridos nas bilheteiras, nas máquinas de venda automática disponíveis nas estações e nas caixas da rede Multibanco (Zapping e títulos mensais).
“A aquisição de títulos de transporte em trânsito não é permitida, exceto nos termos legais, não podendo ser invocado como motivo de não aquisição a indisponibilidade de meios de pagamento, insuficiência de trocos ou limitações impostas pelo equipamento de venda ou impossibilidade de pagamento por Multibanco, desde que a venda e/ou validação no local de embarque circundante à estação esteja disponível.”
Ou poderemos, finalmente, apelar ao bom-senso tal qual vós pedis aos vossos utentes, através da comunicação-social, sempre que se vêm a braços com uma nova etapa de luta sindicalista nos vossos quadros?
Fico deveras agradecida.
Sem outro assunto de momento,
Os meus melhores cumprimentos,
Ana Vicente