Exmos. Senhores/as,
Recebemos a reclamação que nos reencaminharam, na qual o Sra. Catarina Neves manifesta a sua insatisfação face aos nossos serviços – que nos escreveu, no dia 21 de setembro, através da DECO Proteste, através do Livro de Reclamações Eletrónico (nº ROR00000000045110295; processo nº 1059210), e do Provedor do Cliente – sendo que esta última nos foi encaminhada, uma vez que o Sr. Provedor não se encontra legalmente autorizado a pronunciar-se sem que esta área autónoma o tenha feito antes [@@REF_ID@1b9dcbf20a0b0bdb63@REF_ID@@].
Deste modo, manifesta a sua insatisfação face aos nossos serviços e face à nossa gestão do processo de acidente automóvel que data de 7 de julho de 2024 – concretamente pela demora na sua regularização e, pela falta de resposta às comunicações que nos tem enviado.
Acrescenta, que além dos danos materiais provocados à viatura, continuamos sem fazer os pagamentos relacionados com os danos físicos sofridos pelo passageiro (quem está de baixa médica devido ao acidente em questão).
Pelo que, nos pede a conclusão desta situação, com o pagamento dos respetivos valores em falta, com a maior brevidade possível.
Deste modo, informamos que:
Emitimos resposta diretamente à Tomadora da apólice
Após análise da situação exposta, emitimos comunicação diretamente à Sra. Catarina Neves, através de e-mail.
Sem mais de momento,
Apresentamos os nossos cumprimentos,
Mariana Gomes de Almeida
Grupo Ageas Portugal
Ageas Seguros, Ageas Pensões, Médis, Ocidental, Seguro Directo
Gestora de Reclamações
Praça Princípe Perfeito, nº2
Piso 11, 1990-278, Lisboa
www.grupoageas.pt
No sentido de garantir a total transparência e isenção na resolução da presente situação é possível o recurso às seguintes Entidades:
Provedor do Cliente
Apresentação de situações não resolvidas no âmbito da Gestão de Reclamações.
Contactos: Avenida da República, 43 – 7º Dto, 1050-187 Lisboa provedor.ocidental@mm-advogados.com
CIMPAS (Centro de Informação, Mediação Provedoria e Arbitragem de Seguros)
A arbitragem é um processo de resolução extrajudicial de conflitos, do qual resultará uma decisão que produzirá os mesmos efeitos que a decisão de um tribunal judicial. Mais informações em www.cimpas.pt
Pense no ambiente antes de imprimir esta mensagem