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Ausência de Pagamento de IVA

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

E. L.

Para: Allianz

25/04/2024

ASSUNTO: Ausência do Pagamento de IVA, pela Companhia de Seguros Allianz Portugal S.A., referente ao processo S-200312875, no qual me encontro em situação de lesado.Exmo. Srs.Serve a presente reclamação para solicitar junto dos vossos serviços, uma apreciação e intervenção no processo a seguir descrito. Em Agosto de 2023, apareceu muita água na minha garagem, tendo levantado o chão da mesma. Contactei o meu vizinho, Sr. Manuel Silva que, confirmou a existência de uma ruptura nos canos de água na sua habitação e informou que iria participar à Companhia de Seguros Allianz. No final do mês, compareceu na garagem, uma perita da Patrimoniais UonGroup, Consulting, que fez o levantamento dos danos e solicitou o envio de orçamentos que fossem discriminados por trabalhos, quantidades e preços unitários (Anexo1). Contactei várias empresas do ramo da construção, mas apenas o Leroy Merlin Almada respondeu aos requisitos exigidos pela peritagem. Por opção desta foi a empresa Plurifachada Unipessoal quem tomou conta da obra. Em 25-09-2023 enviei para a UON não só os orçamentos do Leroy bem como o da empresa Bilhares Carrinho, uma vez que havia a necessidade da fazer a deslocação de uma mesa de snooker (Anexos2A,B,C). A 03-10-2023 solicito informações a UON sobre o processo. Sou informado que o mesmo já se encontrava concluído na Seguradora e que deveria contactar a mesma referindo nº processo S-200312875. No final do dia solicito a Allianz parecer sobre o mesmo (Anexo 3). Em 17-10-2023 informa :“Vamos responsabilizar-nos pela ocorrência”. Menciona igualmente que “Para liquidação do montante do IVA deverá remeter-nos recibo(s) para análise”. Na mesma data transfere para o meu IBAN o valor de 5.540,63€ (Anexo 4 e 5 respectivamente). Por aceitação da reparação pelo Leroy, realizei em 21-10-2023 o pagamento de 6.451,95€ (com IVA incluído à taxa normal em vigor) por “Adiantamento por conta encomenda Nº 759007 (Anexo6). Mais tarde foram enviados comprovativos, para a Allianz, da Caixa Geral Depósitos, do Terminal Pagamento Automático e o da confirmação de compra pelo Leroy (Anexos7A,B,C). Em 13-11-2023 esta empresa entregou o material na minha residência, referente à encomenda nº759007, com entrega da factura Nº FT 20230038601/003381 com o valor de 1711,68€, com IVA incluído de 320,07€ (Anexo8). Em 30-12-2023, finalizada a remodelação da garagem, entregaram-me, referente ao mesmo Nº de encomenda, a factura Nº FT Nº 20230031901/025932 com o valor de 4740,27€, com IVA incluído de 886,39€ (Anexo9)). Considerando o pedido da Allianz em 17-10-2023, enviei por email em 31-12-2023, solicitando a indemnização total do IVA, das facturas atrás mencionadas bem como a de Bilhares carrinho AV 10889 com o valor de 430,50€ com IVA incluído de 80,39€. Depois de vários pedidos de informação à Allianz, recebo finalmente desta, em 17-01-2024, a informação de que “No que respeita ao valor do IVA, este será regularizado após envio da fatura-recibo original” (Anexo11). No momento considerei que o problema era a fatura do Bilhares Carrinho uma vez que as do Leroy, no final das folhas, estava sempre mencionado “Válido como RECIBO no REGIME IVA de CAIXA quando aplicável”.Contactada a empresa de Bilhares, recebo desta o Recibo R/29388 e enviado para a Allianz em 14-12-2024 (Anexo12). Em 16-02-2024 a Allianz transfere para o meu IBAN a quantia de 80,50€ referente ao valor do IVA da Bilhares Carrinho. No seu documento comprovativo menciona que: “O recebimento desta quantia por V. Exª(s). exonera a Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. do pagamento de qualquer outra importância relativa ao presente processo de sinistro” (Anexo 13), ou seja a mesma informação que prestou em 17-10-2023. Questionada a Seguradora pelo não pagamento do IVA referente ao Leroy, foi recebida como resposta uma cópia do Anexo13. Perante este contexto procurei junto do Leroy Merlin, respostas sobre os recibos das facturas atrás mencionadas. Fi-lo por e-mail em 27-02-2024 anexando o pedido da Allianz de 17-01-2024 (Anexo14). Não tive resposta. No entanto, dos contactos que fiz, o que consegui por informação informal, foi que “nós não temos como enviar uma declaração dizendo que as facturas estão liquidadas as nossas facturas são VÁLIDAS como RECIBO, e somente são emitidas após o pagamento da compra” e sugeriu que “basta o cliente enviar comprovativo de pagamento como realizou a compra”. Em 27-02-2024 enviei novo e-mail, com comprovativos de 5 anexos (já anteriormente referenciados), solicitando a Allianz a liquidação do IVA em falta (anexo15). A seguradora não deu qualquer resposta. Em 25-03-2024, na tentativa de se obter mais informação sobre o contexto de recibos, foi solicitada a Autoridade Tributária o seu entendimento sobre esta situação. Em resposta surge “tendo sido emitida uma fatura pelo fornecedor e paga, não há necessidade da emissão de fatura-recibo” (anexo16). Em 07-04-2024 voltei novamente a fazer uma exposição por e-mail a Companhia Allianz com a existência de 7 anexos. Nesta, numa tentativa de resolução amistosa, exijo a devolução imediata do montante do IVA considerando indevido e injustificadamente retido (anexo17). A resposta por parte da seguradora até à presente data não surgiu.Exmo. Srs.Este ultimo e-mail enviado à Companhia de Seguros Allianz foi o culminar do meu desgaste, na situação de lesado em que me encontro há longo tempo. Estive sempre de boa fé, procurando esclarecimentos. Por parte da Allianz, para além do seu silêncio a sua indiferença é assustadora. Sinto-me desprotegido. É nesta minha inconformidade pessoal e perante o exposto e os comprovativos apresentados que venho solicitar a intervenção da DECO.

Assistência solicitada 02 maio 2024

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