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Aumento indevido de Prémio de Seguro

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. A.

Para: UNA Seguros

19/05/2025

Reclamação enviada pelo tomador de seguro à UNA Seguros Em 10 de Maio de 2025 "Em 01-Março-2025, a UNA emitiu o Aviso de Recibo nº – AV 2025/80900 no valor de 1.011,94€ para o período de 01-01-2025 a 30-06-2026 da apólice , cujo pagamento era por débito directo. Depois no dia 15-Abril-2025 emitiu o AV 2025/147282 de valor 7,46€ para o período de 15-04-2025 a 30-04-2025 do qual se cobrou em 24-04-2025 por débito directo. Disto reclamei à UNA através do mediador, por duplicar 15 dias o pagamento efectuado pelo AV 2024/51733 de 02-Março-2024 que cobriu o período de 01-05-2024 a 30-04-2025. Depois em 05-05-2025 a UNA fez um débito directo de 1.214,32€ , que não corresponde ao AV 2025/80900 acima referido, sem dar qualquer explicação nem enviar novo recibo. O seguro com a UNA foi celebrado em 2023 sob proposta enviada em 27/04/2023 pela mediadora VERSPIEREN. De então para cá não houve nenhuma alteração às informações prestadas na proposta, excepto melhoramentos na fachada exterior da parte de trás do prédio e benefícios em algumas fracções. Em contacto com o mediador este informou que a caracterização do Risco era apontada de 1º risco na proposta mas por ter pisos de madeira a isolar os pisos entre si e o último piso do telhado teria de ser considerado 2º risco. Acontece, porém, que nessa mesma proposta se informava isso mesmo dos pisos serem de madeira criando uma incongruência entre o ser 1º risco como indicado na proposta e o facto de ter pisos de madeira. Tendo recebido a proposta tal como acima indicado a UNA teve acesso a toda a informação necessária para atribuir o prémio e definir a apólice que entendeu por bem emitir mas vem agora na 2ª renovação alterar o débito a 2 semanas da entrada em vigor da mesma e sem qualquer aviso prévio ou explicação, não permitindo que o tomador do seguro pudesse optar e decidir pela continuidade ou não desse seguro. Mais ainda, estando a UNA na posse dos elementos da proposta, porque não alertou para a contradição existente na caracterização do Risco? É minha convicção que desde o início a UNA, como empresa competente, assumiu que esta apólice era de 2º risco guiando-se pelas informações recebidas na proposta ou devo pensar que a UNA, levianamente, assumiu como 1º risco um edifício com pisos separados por madeira? Quanto à informação prestada na proposta e desconhecendo o tomador o que tècnicamente é o 1º risco e o 2º risco, seguiu a lógica do modelo em que na coluna do 1º risco (e não do 2º risco) estão as cruzes de NÃO haver placas entre os pisos e por isso deduziu que esse era o 1º risco (pisos de madeira). Pretendo assim que a UNA devolva os excessos cobrados relativamente ao AV 2025/80900 que são no valor de (7,46 + 202,38) = 209,84€. Duzentos e nove Euro e oitenta e quatro cêntimo." Resposta da UNA Seguros ao reclamante: Em 12 de Maio de 2025 "(...) No seguimento da análise interna aos factos objeto de reclamação, constatámos que no âmbito de um pedido de inclusão da garantia de fenómenos sísmicos na apólice (...), se verificou que, contrariamente ao declarado na proposta de seguro, a estrutura do prédio seguro não corresponde a um 1.º risco, mas sim a um 2.º risco (devido aos pisos se separarem por madeira). Em consequência, foi declinada a adição da garantia de fenómenos sísmicos à apólice, tendo-se procedido à correção do imóvel seguro para 2.º risco, o que gerou um sobreprémio de € 7,46. Enviamos em a anexo à presente o recibo AV 2025/161332, no valor de € 1.214,32, que foi expedido por correio postal em 29/04/2025. Concedendo que V. Exas. não disponham dos conhecimentos técnicos típicos da atividade seguradora para lograrem saber a diferenciação entre os tipos de risco referidos, poderiam ter solicitado esclarecimentos ao V/ corretor (26114 - VERSPIEREN CORRETORES), o que se desconhece se sucedeu. Por fim, aproveitamos o ensejo para formalmente notificar V. Exas. da intenção de a Una Seguros se opor à renovação do contrato de seguro, pelo que o mesmo cessará os seus efeitos na próxima data de vencimento: 30/04/2026." Resposta do reclamante à UNA SEguros Em 12 de Maio de 2025 "Após a leitura da carta recebida nesta data com a resposta à reclamação por nós efectuada, consideramos que é inaceitável que a UNA Seguros rejeite a própria responsabilidade na matéria da mesma reclamação e se limite a “conceder” que o tomador de seguro deveria ter solicitado esclarecimentos ao corretor (26114 - VERSPIEREN CORRETORES) omitindo ostensivamente qualquer referência à sua (da UNA Seguros) responsabilidade em não ter por sua vez solicitado esclarecimentos ao corretor VERSPIEREN ou ao tomador do seguro responsável pelo preenchimento do formulário de proposta, pela incongruência na caracterização do risco que estava declarado nessa mesma proposta que serviu de base à atribuição da apólice em 2023. A UNA Seguros revela assim que ou não actua com competência e profissionalismo no aspecto da análise dos dados que recebe ou actua de forma irresponsável ao sabor dos acontecimentos não se coibindo de aproveitar situações pouco claras para benefício próprio e prejuízo dos seus clientes. Para que a UNA Seguros não tenha dúvidas de que falhou redondamente na análise da proposta por nós enviada, reafirma-se que contràriamente ao que a UNA Seguros declara, a separação dos pisos em madeira está clara e expressamente indicada na proposta sendo por isso falso que a UNA Seguros só verificou, ou pôde verificar, a correspondência da estrutura do prédio a um 1º ou 2º risco no âmbito de um pedido recente de inclusão da garantia de fenómenos sísmicos! Refira-se ainda que o mencionado recibo AV 2025/161332, no valor de € 1.214,32 e datado de 26 de Abril 2025 (um Sábado) que afirmam terem expedido por correio postal em 29/04/2025 mas nunca recebido até ao presente momento na morada de destino, não iliba a UNA Seguros de ter procedido a uma alteração das condições do contracto e do valor do prémio de seguro sem aviso prévio nem tempo suficiente para que o tomador de seguro pudesse confrontar a UNA Seguros com a inconsistência da sua atitude podendo ou não aceitar a renovação da apólice e já depois de terem emitido em 01-Março-2025, antes portanto e com suficiente antecedência relativamente à data de vencimento, um outro recibo AV 2025/80900 no valor de 1.011,94€ para o mesmo fim. Estando o tomador do seguro em total desacordo com a resposta recebida, òbviamente que o assunto da reclamação vai ser escalado para outras entidades. Finalmente quanto ao último parágrafo da carta resposta, sobre a intenção de a Una Seguros se opor à renovação do contrato de seguro caducando o mesmo no final do corrente prazo de 1 ano em 30-06-2026, apesar de não ser esperado que o fizessem também não é surpreendente dada a pouca elevação que a UNA Seguros dispensa aos seus clientes. Haverá certamente outras mais e sobretudo melhores alternativas no mercado a agir de boa fé. Desejando que no mínimo saibam cumprir a Vossa parte no contracto em vigor até ao último dos seus dias, Subscrevemo-nos" Última resposta da UNA Seguros Em 13 de Maio de 2025 "A presente exposição não foi registada nem será respondida a título de reclamação, ao abrigo do disposto na alínea iii) do ponto 9 do Regulamento de funcionamento aplicável à gestão de reclamações, disponível para consulta em https://unaseguros.pt/informacoes-relevantes-cliente/:“A UNA Seguros e o Provedor reservam-se no direito de não registar as reclamações sempre que estas reiterem reclamações que sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenham sido objeto de resposta pela entidade a quem são dirigidas.” Por conseguinte, damos por integralmente reproduzida a resposta que foi enviada no dia de ontem. " Denuncia-se a incompetência profissional da UNA S. na análise das propostas de atribuição de apólices e o incumprimento de aviso aos clientes antes de procederem a alterações que implicam aumentos de custos. Também lhes falta cortesia ao retaliarem com a não renovação da apólice

Mensagens (1)

UNA Seguros

Para: M. A.

19/05/2025

@@REF_ID@077b62e510f2579cd6@REF_ID@@ Exmos. senhores, A presente exposição não foi registada nem será respondida a título de reclamação, ao abrigo do disposto na alínea iii) do ponto 9 do Regulamento de funcionamento aplicável à gestão de reclamações, disponível para consulta em s:unaseguros.pt/informacoes-relevantes-cliente/:“A UNA Seguros e o Provedor reservam-se no direito de não registar as reclamações sempre que estas reiterem reclamações que sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenham sido objeto de resposta pela entidade a quem são dirigidas.” Por conseguinte, damos por integralmente reproduzida a resposta que foi oportunamente enviada em 12/05/2025. Mais se informa que, tendo a posição assumida pela função autónoma de gestão de reclamações da Una Seguros sido objeto de reclamação recursiva junto do Provedor do Cliente, os segurados deverão aguardar a apreciação dessa entidade, a qual lhes será oportunamente endereçada. Com os melhores cumprimentos, João Passinhas Área Jurídica, de Compliance e de Recursos Humanos Una Seguros Av de Berna, 24 D 1069-170 LISBOA www.unaseguros.pt preserving people

Assistência solicitada 25 maio 2025

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