Exmos. Senhores,
No dia 17 de março de 2025, fui surpreendido com um aumento no valor da minha mensalidade, sem ter sido informado previamente por qualquer meio de comunicação. Esta alteração unilateral no preço do serviço configura, ao que tudo indica, uma prática abusiva e potencialmente ilegal, conforme estipulado na legislação de defesa do consumidor em vigor, nomeadamente no que diz respeito à obrigatoriedade de informar o consumidor com antecedência razoável sobre qualquer alteração contratual, incluindo preços.
A ausência de aviso prévio impede-me de tomar uma decisão consciente sobre a continuidade do serviço, o que representa uma clara violação dos meus direitos enquanto consumidor.
Cumprimentos.