Exmos Senhores,Eu, Leopoldo Manuel Madeira Carvalho, portador do cartão do cidadão nº 06274681, válido até 13/09/2028, venho apresentar a seguinte queixa contra a Ecalma, Empresa Municipal de Estacionamento e Circulação de Almada, EM.:A viatura Citroen Berlingo, matrícula 90-AH-45, da qual sou o motorista habitual, estava estacionada, no dia 10/10/2019, pelas 16h15m, na Rua Padre António Vieira, Almada, junto à Escola António da Costa, em local onde não existe qualquer sinalização de proibição de estacionamento ou paragem de viaturas e onde costumam estar mais viaturas estacionadas, pelo que considero abusivo o reboque da viatura, apesar de poder concordar com a coima a aplicar, cuja contra-ordenação ainda não recebi, por a viatura estar estacionada em cima do passeio, como outras estão estacionadas diariamente no mesmo local, como posso comprovar por fotos do local A referida viatura foi rebocada para o parque da Ecalma no dia 10/10/2019 e deu entrada, em hora e condições que desconheço e que a empresa ainda não indicou oficialmente No dia 11/10/2019 desloquei-me às instalações da Ecalma, tendo chegado ao atendimento cerca das 16h25m e fui atendido cerca das 16h35, tendo liquidado as taxas correspondentes às 16h59m, conforme registado no talão multibanco, em anexo Por horários que só a Ecalma conhece, que não aceito e nem reconheço, declara que a permanência da viatura ultrapassou as primeiras 24 horas, tendo eu que pagar mais 23 euros por outro período de 24 horas, por um lapso de tempo, a confirmar pela Ecalma de 15m a 30m no máximo, com o que não concordo e que de acordo com a Portaria nº 1334-F/2010, de 31 de dezembro, a atuação da Ecalma é ilegal, e vejamos o artigo 13º desta portaria: Pelo depósito de um veículo à guarda da entidade competente para a fiscalização são devidas, por cada período de 24 horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se, (...). Assim, não concordo com a cobrança de 2 períodos de 24 horas e solicito a devolução da quantia de 23 euros, referente ao segundo período Por outro lado, o reboque e o manuseamento da viatura deve ter sido realizado em condições de total desprezo pela propriedade alheia, uma vez que a mesma apresenta duas amolgadelas (apesar de ligeiras estão lá) na parte dianteira esquerda, por cima da roda esquerda onde colocaram o bloqueador, conforme fotos que anexo, e que a Ecalma, de acordo com os seus registos, deverá comprovar que não foram os seus trabalhadores os causadores das referidas amolgadelas, caso contrário exijo a reparação da situação descrita.Sem outro assunto e aguardando uma resposta urgente, para que eu, em caso necessário, possa tomar as diligências contra a Ecalma, junto de outras entidades para ver satisfeitos os meus direitos de cidadão, consagrados na Constituição da República Portuguesa.Cumprimentos,Leopoldo Manuel Madeira Carvalho