Exmos. Senhores,
1. Em 15/6/2024 pelas 08:30 recebi uma comunicação da TAP (doc 1) informando-me que o meu voo TP 210 de JFK para LIS em 15/06/2024 pelas 22:05 estava atrasado para dia 16/06/2024 pelas 06:10.
2. Em 16/6/2024 recebi outra comunicação da TAP informando que o mesmo voo estava atrasado para dia 16/06/2024 pelas 06:35.
3. Em 18/06/2024 recamei da situação através portal da TAP (doc 2)
Em 7/7/2024 recebi a resposta da TAP comunicando-me que o
atraso do voo TP210, entre JFK e LIS, do dia 15-06-2024, de 03 horas e 42 minutos à chegada.
Apesar de parte do atraso ter sido originada por motivos operacionais, verificamos que outra parte ocorreu devido a condições meteorológicas (...) No caso em apreço, e de acordo com o Regulamento (EC) no 261/2004 , não há lugar a pagamento de indemnização uma vez que o tempo de atraso originado por motivos operacionais foi inferior a três horas à chegada."
4. Ora A TAP comunica-me que o atraso à chegada foi de 3 horas e 42 minutos quando a partida do voo ocorreu 8h30 depois do previsto.
5, Agradeço que a apreciação seja revista uma vez que os factos relatados pela TAP não correspondem à verdade dos factos
Cumprimentos.
Margarida Borges