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Atraso superior a 5h

Em curso Pública

Problema identificado:

Atraso de voo

Reclamação

J. P.

Para: EASYJET Airline Company Limited

02/08/2025

Exmos. Senhores, Em 14072025 dirigi-me ao aeroporto do Porto ( OPO ), Francisco Sá Carneiro para embarcar no vosso voo Easyjet U27384 para Palma de Maiorca ( PMI ) Sucede que o voo, que estava marcado para as 14:05, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 19:10h e a chegada ao destino a ocorrer por volta das 21.40 Hora Espanha . Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização TOTAL, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Nota falamos de 4 passageiros José Paiva , Susana Paiva , Manuel Maria Paiva e Afonso Maria Paiva Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Mensagens (2)

EASYJET Airline Company Limited

Para: J. P.

06/08/2025

Vossa Ref.ª: N.ª Ref.ª:110380723K9M4K94 Ex.mos Srs. Drs., Lamentamos o sucedido e pedimos que desconsiderem a resposta previamente enviada. Pela presente acusamos a recepção da reclamação com a referência supra identificada, formulada em nome do Sr. José Paiva, que tinha contratado uma viagem para o dia 14 de julho de 2025, no voo EJU7384, com saída do aeroporto do Porto (OPO) e com chegada ao aeroporto de Palma de Maiorca (PMI) . Após averiguação da reclamação, informamos que o voo supra mencionado, operado pela aeronave com registo OE-INH, sofreu um atraso à chegada ao destino superior a 3 horas devido a restrições de tráfego aéreo. Por consequência, o sucedido fez com que membros da tripulação responsável por operar o primeiro voo assignado à aeronave, excedesse o horário legal permitido de trabalho. A companhia aérea de modo a evitar o cancelamento do voo, procedeu à alteração dos memmbros da tripulação, de modo a operar os voos com o respectivo atraso, garantindo que os passageiros chegavam ao destino contractado. De acordo com o Regulamento Europeu (CE) n.º 261/2004: “considerar-se-á que existem circunstâncias extraordinárias sempre que o impacto de uma decisão de gestão do tráfego aéreo, relativa a uma determinada aeronave num determinado dia provoque um atraso considerável, um atraso de uma noite ou o cancelamento de um ou mais voos dessa aeronave, não obstante a transportadora aérea em questão ter efectuado todos os esforços razoáveis para evitar atrasos ou cancelamentos. Em suma, uma vez que o atraso do voo deveu-se a circunstâncias extraordinárias, consideramos que os passageiros não são elegíveis para o pagamento da compensação. Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação adicional. Com os melhores cumprimentos, Rúben Cardoso easyJet Regulatory Support Team follow us: www.twitter.com/easyJet friend us: www.facebook.com/easyJet follow us: www.instagram.com/easyjet book us: :www.easyJet.com

EASYJET Airline Company Limited

Para: J. P.

06/08/2025

Vossa Ref.ª: N.ª Ref.ª: 110380723K9M4K94 Ex.mos Srs. Drs., Pela presente acusamos a recepção da reclamação com a referência supra identificada, formulada em nome do Sr. José Paiva, que tinha contratado uma viagem para o dia 14 de julho de 2025, no voo EJU7384, com saída do aeroporto do Porto (OPO) e com chegada ao aeroporto de Palma de Maiorca (PMI) . Após averiguação da reclamação, informamos que o voo supra mencionado, operado pela aeronave com registo OE-INH, sofreu um atraso à chegada ao destino superior a 3 horas devido a restrições de tráfego aéreo. Por consequência, o sucedido fez com que membros da tripulação responsável por operar o primeiro voo assignado à aeronave, excedesse o horário legal permitido de trabalho. A companhia aérea de modo a evitar o cancelamento do voo, procedeu à alteração dos memmbros da tripulação, de modo a operar os voos com o respectivo atraso, garantindo que os passageiros chegavam ao destino contractado. De acordo com o Regulamento Europeu (CE) n.º 261/2004: “considerar-se-á que existem circunstâncias extraordinárias sempre que o impacto de uma decisão de gestão do tráfego aéreo, relativa a uma determinada aeronave num determinado dia provoque um atraso considerável, um atraso de uma noite ou o cancelamento de um ou mais voos dessa aeronave, não obstante a transportadora aérea em questão ter efectuado todos os esforços razoáveis para evitar atrasos ou cancelamentos. Para mais, considerando o ponto 3. do Artigo 5.º: “a transportadora aérea operadora não é obrigada a pagar uma indemnização nos termos do artigo 7.º, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.” Em suma, uma vez que o cancelamento do voo deveu-se a circunstâncias extraordinárias, consideramos que os passageiros não são elegíveis para o pagamento da compensação. Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação adicional. Com os melhores cumprimentos, Rúben Cardoso easyJet Regulatory Support Team follow us: www.twitter.com/easyJet friend us: www.facebook.com/easyJet follow us: www.instagram.com/easyjet book us: :www.easyJet.com

Assistência solicitada 10 agosto 2025

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