Vossa Ref.ª:
N.ª Ref.ª: 110380723K9M4K94
Ex.mos Srs. Drs.,
Pela presente acusamos a recepção da reclamação com a referência supra identificada, formulada em nome do Sr. José Paiva, que tinha contratado uma viagem para o dia 14 de julho de 2025, no voo EJU7384, com saída do aeroporto do Porto (OPO) e com chegada ao aeroporto de Palma de Maiorca (PMI) .
Após averiguação da reclamação, informamos que o voo supra mencionado, operado pela aeronave com registo OE-INH, sofreu um atraso à chegada ao destino superior a 3 horas devido a restrições de tráfego aéreo.
Por consequência, o sucedido fez com que membros da tripulação responsável por operar o primeiro voo assignado à aeronave, excedesse o horário legal permitido de trabalho. A companhia aérea de modo a evitar o cancelamento do voo, procedeu à alteração dos memmbros da tripulação, de modo a operar os voos com o respectivo atraso, garantindo que os passageiros chegavam ao destino contractado.
De acordo com o Regulamento Europeu (CE) n.º 261/2004:
“considerar-se-á que existem circunstâncias extraordinárias sempre que o impacto de uma decisão de gestão do tráfego aéreo, relativa a uma determinada aeronave num determinado dia provoque um atraso considerável, um atraso de uma noite ou o cancelamento de um ou mais voos dessa aeronave, não obstante a transportadora aérea em questão ter efectuado todos os esforços razoáveis para evitar atrasos ou cancelamentos.
Para mais, considerando o ponto 3. do Artigo 5.º:
“a transportadora aérea operadora não é obrigada a pagar uma indemnização nos termos do artigo 7.º, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.”
Em suma, uma vez que o cancelamento do voo deveu-se a circunstâncias extraordinárias, consideramos que os passageiros não são elegíveis para o pagamento da compensação.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação adicional.
Com os melhores cumprimentos,
Rúben Cardoso
easyJet Regulatory Support Team
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