Exmos. Senhores,
Mais uma vez venho questionar a idoneidade deste organismo IHRU,em relação ao Decreto-Lei nº132/2023 sobre a compensação aos senhorios com rendas antigas.
Ao fim de 10 meses e de pedirem por três vezes os mesmos documentos já anteriormente entregues,finalmente informaram no dia 10/04/2025,que o pedido tinha sido deferido(Processo nº687916/NIF705531031)..No entanto,até hoje,ainda não foi pago qualquer valor mensal,nem os retroactivos previstos na Lei.
Quero referir,ainda que o cálculo da compensação foi baseado num valor patrimonial tributável de 29170 euros quando o valor que aparece na Caderneta Predial é de 33712,83 euros,o que como é evidente corresponderia a um valor de compensação maior que o apurado.
Cumprimentos.
António Alexandre Sanfins