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Atraso no pagamento de compensação

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. S.

Para: IHRU

12/05/2025

Exmos. Senhores, Mais uma vez venho questionar a idoneidade deste organismo IHRU,em relação ao Decreto-Lei nº132/2023 sobre a compensação aos senhorios com rendas antigas. Ao fim de 10 meses e de pedirem por três vezes os mesmos documentos já anteriormente entregues,finalmente informaram no dia 10/04/2025,que o pedido tinha sido deferido(Processo nº687916/NIF705531031)..No entanto,até hoje,ainda não foi pago qualquer valor mensal,nem os retroactivos previstos na Lei. Quero referir,ainda que o cálculo da compensação foi baseado num valor patrimonial tributável de 29170 euros quando o valor que aparece na Caderneta Predial é de 33712,83 euros,o que como é evidente corresponderia a um valor de compensação maior que o apurado. Cumprimentos. António Alexandre Sanfins


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