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Atraso no desalfandegamento

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. C.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

07/01/2020

Boa tarde, venho por este meio apresentar uma reclamação respeitante ao processo de desalfandegamento do objecto CP054441828TH, com o número local 9064507. Este objecto foi enviado por mim, da Tailândia no dia 24 de Agosto de 2019, com o destinatário o meu irmão. Vivi na Tailândia durante 19 meses e, ao regressar, enviei alguns bens pessoas, sendo estes items usados e de uso pessoal. Segundo informação no website CTT de Acompanhamento de Processo de Desalfandegamento, o objecto deu entrada em Portugal no dia 15 de Outubro de 2019. Desde então, acompanho a evolução do processo. Tenho um documento passado pelo meu irmão (Destinatário) a autorizar-me a executar os procedimentos necessários para o efeito. Este e todos os outros documentos necessários foram providenciados e entregues via website, de forma muito célere, como pode ser comprovado nos registos no mesmo website. Desde então, os atrasos ao processo têm sido incompreensíveis e inexplicáveis. Já apresentei duas reclamações via telefone, sendo a última no dia 27 de Dezembro de 2019, com a referência 19i119468. O processo paralisou desde o dia 28 de Novembro de 2019, há exactamente 40 dias, conforme informação no mesmo website dos CTT. Por não ter resposta cabal via o número de atendimento telefónico, mesmo após diversas chamadas e duas reclamações, nos últimos 3 meses, venho então reclamar por uma rápida e eficiente resolução deste processo. Pretendo concluir o processo de desalfandegamento e receber os meus bens pessoais o mais breve possível. Não entendo como algo que não tem valor comercial significativo (bens usados e de uso pessoal) pode condicionar um atraso tão desproporcional nos vossos serviços. Hoje, dia 7 de Janeiro de 2020, recebo uma nova notificação informando que a declaração de valor não foi aceite. Contactei os serviços de apoio dos CTT, a fim de perceber o que se passou. Enviei hoje nova declaração de valor e fico a aguardar novamente a evolução do processo. Fui informado que, dado que o processo se arrasta há quase 3 meses, há a possibilidade de retorno da encomenda ao remetente, ou seja, a mim na morada da Tailândia. Ora, isso é exclusivamente de responsabilidade alheia, uma vez que todos os pedidos recebidos foram concluídos em menos de 24 horas. Quer os CTT ou a AT estão a demorar vários meses a dar continuidade ao processo e desalfandegar a encomenda. Pretendo reclamar pela resolução de todo este processo o mais rápido possível e evitar o retorno da minha encomenda ao país onde não estou mais a viver. A aguardar uma resposta vossa. Atentamente,PC

Mensagens (3)

Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: P. C.

08/01/2020

Exmo(a). Sr.(a). ,Em resposta ao solicitado através do e-mail infra reproduzido, somos a informar o seguinte:A informação que consta no Website a que se refere, assim como, a recepção dos documentos submetidos através do mesmo é da exclusiva responsabilidade dos CTT – Correios de Portugal, S.A..Note-se que a Alfândega e os CTT são duas entidades distintas.A remessa postal a que faz referência com o n.º de origem CP054441828TH e o n.º local 9064507 chegou a Portugal no dia 15 de Outubro de 2019 e foi colocada no Armazém de Depósito Temporário Autorizado dos CTT – Correios de Portugal, S.A. situado junto da Delegação Aduaneira das Encomendas Postais/Alfândega, enquanto aguarda desalfandegamento, nos termos previstos no art.º 144.º e seguintes do Código Aduaneiro da União (CAU) – Regulamento (EU) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Outubro de 2013.Para efeitos de desalfandegamento, deverá ser entregue à alfândega uma declaração aduaneira para o regime aduaneiro que o destinatário pretende atribuir à remessa postal (por exemplo, introdução em livre prática e no consumo - importação), conforme determina o art.º 158.º do CAU.Consultados os nossos registos, constatamos que até ao último dia útil não foi apresentada à alfândega qualquer declaração aduaneira com vista ao desalfandegamento da remessa postal em causa.Mais se informa que o destinatário da remessa se pode fazer representar perante a alfândega para cumprimento das formalidades aduaneiras, conforme previsto no art.º 18.º do CAU.Caso tenha nomeado os CTT – Correios de Portugal, S.A. como seu declarante, recomendamos o contacto com esta entidade para obter informações adicionais sobre o ponto de situação do processo de desalfandegamento.Para obter mais esclarecimentos sobre os procedimentos de desalfandegamento das remessas postais poderá aceder ao sítio na Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), www.portaldasfinancas.gov.pt, clicando nas opções “Serviços Aduaneiros”, “Informações Aduaneiras” e “Encomendas Postais/e-commerce” – “Remessas Postais – Procedimentos de Desalfandegamento”.Face ao exposto, a sua reclamação considera-se aceite, analisada e respondida, tendo sido considerada improcedente, por falta de fundamentos de facto e de direito.Tendo em consideração que as remessas postais em Portugal estão sempre na posse e a cargo dos CTT – Correios de Portugal, S.A., sociedade aberta, para obter informações sobre as mesmas poderá utilizar os seguintes contactos:- Linha CTT: 707 26 26 26- E-mail: internacional@ctt.pt- Sítio da Internet dos CTT: www.ctt.ptCom os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaGeral: (+351) 213 948 120 - Fax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira] Condições gerais

P. C.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

13/01/2020

Cara Autoridade Tribut&#225ria - Alf&#226ndega de Lisboa, face &#225 sua resposta, muito me surpreende que n&#227o tenham registos de entrada deste objecto no vosso sistema, uma vez que as imagens que envio mostram que em 2 momentos os documentos estiveram sob a vossa avalia&#231&#227o e obtiveram uma resposta vossa, a 20/11/2019 e a 28/11/2019. Hoje, no website dos CTT, encontra-se o seguinte estado &quotEm valida&#231&#227o pela Autoridade Tribut&#225ria 2020/01/09 2020PT00023660163802&quot, como comprova o ficheiro PDF que envio em anexo. Poder&#227o, por favor, confirmar que o processo se encontra nos vossos registos e em valida&#231&#227o por v&#243s? Obrigado. Solicito a maior brevidade neste processo, uma vez que o objecto se encontra em Portugal h&#225 cerca de 3 meses, com atrasos sucessivos nos servi&#231os, o que aumenta o risco de o objecto ser devolvido &#224 origem, ou seja, a mim mesmo, na morada na Tail&#226ndia onde j&#225 n&#227o estou a viver (este objecto corresponde a objectos usados de uso pessoal, com valor emocional e sem valor comercial significativo). Atentamente, PC

Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: P. C.

13/01/2020

Exmo(a). Sr.(a). Pedro Coutinho,Reiteramos toda a informação prestada através do nosso e-mail de saída número 60, datado de 08 de Janeiro do corrente.Mais informamos que, relativamente à remessa indicada (n.º de origem CP054441828TH e n.º local 9064507), constata-se que a mesma obteve autorização de saída por parte da alfândega, hoje, dia 13 de Janeiro do corrente, através da declaração aduaneira n.º 2020PT00023660163802, de 2020-01-10, relativa à introdução em livre prática e no consumo (importação) da mercadoria em causa.Tendo em consideração que as remessas postais em Portugal estão sempre na posse e a cargo dos CTT – Correios de Portugal, S.A., sociedade aberta, para obter informações sobre as mesmas poderá utilizar os seguintes contactos:- Linha CTT: 707 26 26 26- E-mail: internacional@ctt.pt- Sítio da Internet dos CTT: www.ctt.ptCom os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaGeral: (+351) 213 948 120 - Fax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira] Condições gerais


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