Prezado(a) Senhor(a),Escrevo para reclamar referente à nossa recente experiência de voo com a SATA Azores Airlines. No dia 14 de setembro de 2021, os passageiros C.R. com número de bilhete 331 2403586093 e T.K. com número de bilhete 331 2403586092 tinham reservas para o voo SP0622 de TERCEIRA ISLAND para PICO ISLAND. Este voo estava programado para partir às 11:55, mas sofreu um atraso significativo de mais de 6 horas, chegando ao destino somente apos das 19 horas.Esse atraso substancial de mais de 6 horas causou sérios transtornos aos passageiros. Além dos inconvenientes de tempo e programação, perdemos parte das atividades planejadas em Pico Island naquele dia devido a esse atraso prolongado.A empresa aérea forneceu almoço e snack, porem, não pagou a indemnização pelo o transtorno.Quero ressaltar que os direitos dos passageiros são protegidos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para a indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável entrou em vigor no dia 17 de fevereiro de 2005. De acordo com este regulamento os passageiros que sofreram de atrasos dos voos de duas horas ou mais no caso de quaisquer voos até 1500 km podem receber a indemnização de 250 euros.Com os melhores cumprimentos,T.K.