back

Atraso de voo / Perda de conexão / Reembolso e compensação

Em curso Pública

Problema identificado:

Atraso de voo

Reclamação

E. C.

Para: TAP-Air Portugal

24/12/2025

Assunto: Atraso de voo / Perda de conexão / Reembolso e compensação Dados do voo • Data: 01/12/2025 • Origem: Luxemburgo (LUX) • Destino final: Faro (FAO) • Voo: TAP691 (LUX–LIS) • Voo de conexão: TAP1905 (LIS–FAO) • Bilhetes adquiridos em: 31/05/2025 Passageiros • Elizabeth Souza Freitas • Glauco Tulio Caldas ________________________________________ Descrição da reclamação No dia 01/12/2025 viajávamos com a TAP Air Portugal de Luxemburgo para Faro, com conexão em Lisboa. O voo TAP691, com partida prevista às 12h05, sofreu atraso de cerca de uma hora, o que resultou na perda da conexão para o voo TAP1905, com saída prevista às 14h55. Em Lisboa, a TAP ofereceu apenas a reacomodação em voo às 23h00, implicando uma espera de aproximadamente 9 horas no aeroporto, sem apresentação de alternativas razoáveis. Diante da demora excessiva e da ausência de solução adequada, optámos por seguir viagem por autocarro de Lisboa para Faro. Adicionalmente, houve falha grave na assistência relativa à retirada das bagagens, que estavam direcionadas ao voo das 23h00. Foi necessário deslocarmo-nos entre vários balcões (cancelamento do voo, pedido de retirada e espera), conseguindo recuperar as bagagens apenas às 17h15. Embarcámos no autocarro das 17h45, chegando a Faro às 21h00, ou seja, mais de 5 horas de atraso em relação ao horário originalmente contratado (15h45). Não utilizámos quaisquer vouchers de alimentação. O custo das passagens de autocarro Lisboa–Faro foi de 57,95 €, suportado exclusivamente devido ao atraso e à perda de conexão imputáveis à TAP. ________________________________________ Pedido (Regulamento CE n.º 261/2004) Com base nos Artigos 6.º, 8.º e 9.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, solicitamos: 1. Reembolso do valor de 57,95 €, referente às passagens de autocarro Lisboa–Faro; 2. Pagamento de compensação financeira de 250 € por passageiro, nos termos do Artigo 7.º, uma vez que a chegada ao destino final ocorreu com atraso superior a 3 horas; 3. Reembolso proporcional do trecho Lisboa–Faro não utilizado, uma vez que não embarcamos no voo TAP1905. 4. Resposta formal da TAP com a resolução da presente reclamação. Aguardamos retorno dentro do prazo legal aplicável. Com os melhores cumprimentos, Elizabeth Souza Freitas Glauco Tulio Caldas


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.