Assunto: Atraso de voo / Perda de conexão / Reembolso e compensação
Dados do voo
• Data: 01/12/2025
• Origem: Luxemburgo (LUX)
• Destino final: Faro (FAO)
• Voo: TAP691 (LUX–LIS)
• Voo de conexão: TAP1905 (LIS–FAO)
• Bilhetes adquiridos em: 31/05/2025
Passageiros
• Elizabeth Souza Freitas
• Glauco Tulio Caldas
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Descrição da reclamação
No dia 01/12/2025 viajávamos com a TAP Air Portugal de Luxemburgo para Faro, com conexão em Lisboa. O voo TAP691, com partida prevista às 12h05, sofreu atraso de cerca de uma hora, o que resultou na perda da conexão para o voo TAP1905, com saída prevista às 14h55.
Em Lisboa, a TAP ofereceu apenas a reacomodação em voo às 23h00, implicando uma espera de aproximadamente 9 horas no aeroporto, sem apresentação de alternativas razoáveis. Diante da demora excessiva e da ausência de solução adequada, optámos por seguir viagem por autocarro de Lisboa para Faro.
Adicionalmente, houve falha grave na assistência relativa à retirada das bagagens, que estavam direcionadas ao voo das 23h00. Foi necessário deslocarmo-nos entre vários balcões (cancelamento do voo, pedido de retirada e espera), conseguindo recuperar as bagagens apenas às 17h15.
Embarcámos no autocarro das 17h45, chegando a Faro às 21h00, ou seja, mais de 5 horas de atraso em relação ao horário originalmente contratado (15h45). Não utilizámos quaisquer vouchers de alimentação.
O custo das passagens de autocarro Lisboa–Faro foi de 57,95 €, suportado exclusivamente devido ao atraso e à perda de conexão imputáveis à TAP.
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Pedido (Regulamento CE n.º 261/2004)
Com base nos Artigos 6.º, 8.º e 9.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, solicitamos:
1. Reembolso do valor de 57,95 €, referente às passagens de autocarro Lisboa–Faro;
2. Pagamento de compensação financeira de 250 € por passageiro, nos termos do Artigo 7.º, uma vez que a chegada ao destino final ocorreu com atraso superior a 3 horas;
3. Reembolso proporcional do trecho Lisboa–Faro não utilizado, uma vez que não embarcamos no voo TAP1905.
4. Resposta formal da TAP com a resolução da presente reclamação.
Aguardamos retorno dentro do prazo legal aplicável.
Com os melhores cumprimentos,
Elizabeth Souza Freitas
Glauco Tulio Caldas